sexta-feira, 8 de março de 2013


ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:
1 - Introdução.
2 - Ética e Moral.
3 - Ética: Princípios e Valores.
4 - Ética e Democracia: exercício da cidadania.
5 - Ética Empresarial.
6 - Ética Profissional.
7 - Ética e Função Pública.
8 - Ética no Setor Público.
9 - Ética na Administração de Materiais
10 - Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto
n. 1.171/94 e Decreto 6.029/07.

1. ÉTICA – INTRODUÇÃO
Atualmente, na sociedade contemporânea,
há um questionamento muito grande sobre o que é
essencial e o que é secundário para o convívio
social, levando a sociedade, por diversas vezes, a
uma inversão de valores e sentimentos.
Embora esses questionamentos pareçam
mais latentes em nossa época, na verdade eles
nasceram no momento em que o homem passou a
viver em sociedade e, para tanto, começou a
perceber a necessidade de "regras" que
regulamentassem esse convívio.
Dentro desse mundo de normas e regras,
para obter-se o bom relacionamento social,
destacase sobremaneira a ética — objeto de nosso
estudo.
A ética é uma ciência de estudo da filosofia
e, durante toda a história, vários pensadores se
ocuparam de entendê-la, visando à melhoria nas
relações sociais. As normas éticas revelam a
melhor forma de o homem agir durante o seu
relacionamento com a sociedade e em relação a si
mesmo.
Sócrates, considerado o pai da filosofia,
relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmando
que só quem tem conhecimento pode ver com
clareza o melhor modo de agir em cada situação.
Assim como a teoria socrática, várias outras foram
formuladas por meio da história, contribuindo de
alguma forma para a melhoria do agir humano e,
conseqüentemente, para o convívio social.
Com o atual cenário político-social que
vivemos, percebe-se que o estudo e aplicação de
normas éticas se fazem cada vez mais frequentes
e necessários ao desenvolvimento do país.
2. ÉTICA E MORAL
ÉTICA
Ética é a parte da filosofia que se ocupa do
estudo do comportamento humano e investiga o
sentido que o homem dá a suas ações para ser
verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os
gregos, o "Bem viver".
A ética faz parte do nosso dia a dia. Em
todas as nossas relações e atos, em algum grau,
utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar.
Em um sentido mais amplo, a ética engloba
um conjunto de regras e preceitos de ordem
valorativa, que estão ligados à prática do bem e da
justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos
homens de um grupo social ou de uma sociedade.
A palavra ética deriva do grego ethos, e
significa "comportamento". Heidegger dá ao termo
ethos o significado de "morada do ser".
A ética pode ser dividida em duas partes:
ética normativa e metaética. A primeira propõe os
princípios da conduta correta, enquanto a segunda
investiga o uso de conceitos como bem e mal, certo
e errado etc.
O estudo da ética demonstra que a
consciência moral nos inclina para o caminho da
virtude, que seria uma qualidade própria da
natureza humana. Logo, um homem para ser ético
precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja,
praticar o bem usando a liberdade com
responsabilidade constantemente.
Nesse aspecto, percebe-se que "o agir"
depende do ser. O lápis deve escrever, é de sua
natureza escrever; a lâmpada deve iluminar, é de
sua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.
A única obrigação do homem é ser
virtuoso, é de sua natureza ser virtuoso e agir como
homem. Infelizmente um mal que tem aumentado é
o de homens que não agem como homens.
Os preceitos éticos de uma sociedade são
baseados em seus valores, princípios, ideais e
regras, que se consolidam durante a formação do
caráter do ser humano em seu convívio social.
Essa formação de conceitos se baseia no senso
comum, que é um juízo ou conceito comumente
sentido por toda uma ordem, um povo ou uma
nação, da sociedade em que esse homem está
inserido.
Para melhor entendimento do que é senso
comum, tomemos o seguinte: uma criança que
adoece consegue explicar para os seus pais que
está se sentindo mal, mesmo que racionalmente
não saiba o significado do termo "mal". Ela
consegue dar a explicação porque tem a
capacidade de "sentir" o que a palavra significa.
Quando falamos em ética como algo
presente no homem, não quer dizer que ele já
nasce com a consciência plena do que é bom ou
mau. Essa consciência existe, mas se desenvolve
mediante o relacionamento com o meio social e
com o autodescobrimento.
Nas palavras do intelectual baiano Divaldo
Franco, "a consciência ética é a conquista da
iluminação, da lucidez intelecto moral, do dever
solidário e humano".
Para uma vida plena é necessário recorrer
à ética, à coragem para decifra-se, à confiança na
própria vida, ao amor como a maior manifestação
do ser humano no grupo social, ao respeito por si e
pelo outro e, principalmente, à verdade, estando
acima de quaisquer interpretações, idéias ou
opiniões.
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de
Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de
apreciação que se referem à conduta humana
susceptível de qualificação do ponto de vista do
bem e do mal, seja relativamente à determinada
sociedade, seja de modo absoluto”.

MORAL

O termo moral deriva do latim — mos —, e
significa costumes. A moral é a "ferramenta" de
trabalho da ética. Sem os juízos de valor aplicados
pela moral, seria impossível determinar se a ação
do homem é boa ou má.
Moral é o conjunto de normas, livre e
consciente, adotado que visa organizar as relações
das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com
vistas aos costumes sociais.
Apesar de serem semelhantes, e por várias
vezes se confundirem, ética e moral são termos
aplicados diferentemente. Enquanto o primeiro trata
o comportamento humano como objeto de estudo e
normatização, procurando tomá-lo o mais
abrangente possível, o segundo se ocupa de
atribuir um valor à ação. Esse valor tem como
referências as normas e conceitos do que vem a
ser bem e mal baseados no senso comum.
Amoral possui um caráter subjetivo, que faz
com que ela seja influenciada por vários fatores,
alterando, assim, os conceitos morais de um grupo
para outro. Esses fatores podem ser sociais,
históricos, geográficos etc.
Observa-se, então, que a moral é dinâmica,
ou seja, ela pode mudar seus juízos de valor de
acordo com o contexto em que esteja inserida.
Aristóteles, em seu livro A Política,
descreve que "os pais sempre parecerão
antiquados para os seus filhos". Essa afirmação
demonstra que, na passagem de uma geração
familiar para outra, os valores morais mudam
radicalmente.
Outro exemplo é o de que moradores de
cidades praianas achem perfeitamente normal e
aceitável andar pelas ruas vestidos apenas com
trajes de banho, ao passo que moradores de
cidades interioranas vêem com estranheza esse
comportamento. Essa mudança de comportamento
e juízo de valor é provocada por um agente
externo.
O ato moral tem em sua estrutura dois
importantes aspectos: o normativo e o factual. O
normativo são as normas e imperativos que
enunciam o "dever ser". Ex: cumpra suas
obrigações, não minta, não roube etc.
Os factuais são os atos humanos que se
realizam efetivamente, ou seja, é a aplicação da
norma no dia a dia no convívio social.
O ato moral tem sua complexidade na
medida em que afeta não somente a pessoa que
age, mas aqueles que a cercam e a própria
sociedade. Portanto, para que um ato seja
considerado moral, ou seja, bom, deve ser livre,
consciente, intencional e solidário.
Dessas características decorre a inserção
da responsabilidade, exigindo da pessoa que
assuma as conseqüências por todos os seus atos,
livre e conscientemente.
Por todos os aspectos que podem
influenciar os valores do que vem a ser bom ou
justo e, aliado a isso, a diversificação de
informações culturais que o mundo contemporâneo
globalizado nos revela em uma velocidade
espantosa, a ética e a moral tornam-se cada vez
mais importantes, exigindo que sua aplicabilidade
se torne cada vez mais adequada ao contexto em
que está inserida.
Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:
• Ética é princípio, moral são aspectos de
condutas específicas;
• Ética é permanente, moral é temporal;
• Ética é universal, moral é cultural;
• Ética é regra, moral é conduta da regra;
• Ética é teoria, moral é prática.

3. ÉTICA: PRINCÍPIOS E VALORES

Princípios
Princípio é onde alguma coisa ou
conhecimento se origina. Também pode ser
definido como conjunto de regras ou código de
(boa) conduta pelos quais alguém governa a sua
vida e as suas ações.
Fazendo uma análise minuciosa desses
conceitos, percebe-se que os princípios que regem
a nossa conduta em sociedade são aqueles
conceitos ou regras que aprendemos por meio do
convívio, passados geração após geração.
Esses conhecimentos se originaram, em
algum momento, no grupo social em que estão
inseridos, convencionando-se que sua aplicação é
boa, sendo aceita pelo grupo.
Quando uma pessoa afirma que
determinada ação fere seus princípios, ela está se
referindo a um conceito, ou regra, que foi originado
em algum momento em sua vida ou na vida do
grupo social em que está inserida e que foi aceito
como ação moralmente boa.

Valores
Nas mais diversas sociedades,
independentemente do nível cultural, econômico ou
social em que estejam inseridas, os valores são
fundamentais para se determinar quais são as
pessoas que agem tendo por finalidade o bem.
O caráter dos seres, pelo qual são mais ou
menos desejados ou estimados por uma pessoa ou
grupo, é determinado pelo valor de suas ações.
Sua ação terá seu valor aumentado na medida em
que for desejada e copiada por mais pessoas do
grupo.
Todos os termos que servem para
qualificar uma ação ou o caráter de uma pessoa
têm um peso "bom" e um peso "ruim". Citam-se
como exemplo os termos honesto e desonesto,
generoso e egoísta, verdadeiro e falso.
Os valores dão "peso" à ação ou caráter de
uma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ou
ruim. Kant afirmava que toda ação considerada
moralmente boa deveria ser necessariamente
universal, ou seja, ser boa em qualquer lugar e em
qualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano de
valor e moralidade está muito longe de ser
alcançado, pois as diversidades culturais e sociais
fazem com que o valor dado a determinadas ações
mude de acordo com o contexto em que está
inserido.

4 - ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
ÉTICA E DEMOCRACIA
O Brasil ainda caminha a passos lentos no
que diz respeito à ética, principalmente no cenário
político que se revela a cada dia, porém é inegável
o fato de que realmente a moralidade tem
avançado.
Vários fatores contribuíram para a
formação desse quadro caótico. Entre eles os
principais são os golpes de estados - Golpe de
1930 e Golpe de 1964.
Durante o período em que o país viveu
uma ditadura militar e a democracia foi colocada de
lado, tivemos a suspensão do ensino de filosofia e,
conseqüentemente, de ética, nas escolas e
universidades. Aliados a isso tivemos os direitos
políticos do cidadão suspensos, a liberdade de
expressão caçada e o medo da repressão.
Como consequência dessa série de
medidas arbitrárias e autoritárias, nossos valores
morais e sociais foram se perdendo, levando a
sociedade a uma "apatia" social, mantendo, assim,
os valores que o Estado queria impor ao povo.
Nos dias atuais estamos presenciando uma
"nova era" em nosso país no que tange à
aplicabilidade das leis e da ética no poder: os
crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão
sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado
com mais liberdade de atuação em prol da
moralidade e do interesse público, o que tem
levado os agentes públicos a refletir mais sobre
seus atos antes de cometê-los.
Essa nova fase se deve principalmente à
democracia implantada como regime político com a
Constituição de 1988.
Etimologicamente, o termo democracia
vem do grego demokratía, em que demo significa
governo e kratía, povo. Logo, a definição de
democracia é "governo do povo".
A democracia confere ao povo o poder de
influenciar na administração do Estado. Por meio
do voto, o povo é que determina quem vai ocupar
os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se
nesse contexto a responsabilidade tanto do povo,
que escolhe seus dirigentes, quanto dos
escolhidos, que deverão prestar contas de seus
atos no poder.
A ética tem papel fundamental em todo
esse processo, regulamentando e exigindo dos
governantes o comportamento adequado à função
pública que lhe foi confiada por meio do voto, e
conferindo ao povo as noções e os valores
necessários para o exercício de seus deveres e
cobrança dos seus direitos.
E por meio dos valores éticos e morais –
determinados pela sociedade – que podemos
perceber se os atos come-tidos pelos ocupantes de
cargos públicos estão visando ao bem comum ou
ao interesse público.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Todo cidadão tem direito a exercer a
cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos
esses que são garantidos constitucionalmente nos
princípios fundamentais.
Exercer os direitos de cidadão, na verdade,
está vinculado a exercer também os deveres de
cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de
votar não pode cobrar nada do governante que
está no poder, afinal ela se omitiu do dever de
participar do processo de escolha dessa pessoa, e
com essa atitude abriu mão também dos seus
direitos.
Direitos e deveres andam juntos no que
tange ao exercício da cidadania. Não se pode
conceber um direito sem que antes este seja
precedido de um dever a ser cumprido; é uma via
de mão dupla, seus direitos aumentam na mesma
proporção de seus deveres perante a sociedade.
Constitucionalmente, os direitos garantidos,
tanto individuais quanto coletivos, sociais ou
políticos, são precedidos de responsabilidades que
o cidadão deve ter perante a sociedade. Por
exemplo, a Constituição garante o direito à
propriedade privada, mas exige-se que o
proprietário seja responsável pelos tributos que o
exercício desse direito gera, como o pagamento do
IPTU.
Exercer a cidadania por conseqüência é
também ser probo, agir com ética assumindo a
responsabilidade que advém de seus deveres
enquanto cidadão inserido no convívio social.

5 - ÉTICA EMPRESARIAL
Uma das primeiras preocupações éticas no
âmbito empresarial de que se tem conhecimento
revela-se pelos debates ocorridos especialmente
nos países de origem alemã, na década de 60,
elevando o trabalhador à condição de participante
dos conselhos de administração das organizações.
O ensino da Ética em faculdades de
Administração e Negócios tomou impulso nas
décadas de 60 e 70, principalmente nos Estados
Unidos, quando alguns filósofos vieram trazer sua
contribuição. Ao complementar sua formação com
as vivências empresariais, aplicando os conceitos
de Ética à realidade dos negócios, uma nova
dimensão surgiu: a Ética Empresarial.
Ao final da década de 90, alguns desafios
puderam ser identificados. A ética deve ser vivida
numa enorme variedade de ambientes
empresariais, em que a importância do clima moral
pode diferir de país para país. Além disso,
abordagens não ocidentais demandam forma
apropriada de aplicação da Ética.
Abrangência da ética na administração
O quadro abaixo resume aos aspectos mais
importantes da ética nas organizações.
Nível social Papel, presença e efeito
da organização na
sociedade.
Nível do stakeholder Obrigações das
organizações em relação
a todos que dela
dependem ou são
afetados
Nível da política interna Relações da empresa
com seus empregados
Nível individual Maneira como as
pessoas devem tratar-se
Ética relativa
Idéia de que os princípios éticos variam com o
tempo e o espaço, justificando adaptações de
comportamento e lugar.
Ética absoluta
Idéia de que os princípios éticos são universais e
invariáveis.
Alguns temas específicos de Ética
Empresarial se delinearam, como um foco de
preocupação internacional, nesse fim de década e
de século: a corrupção, a liderança e as
responsabilidades corporativas.
Sendo o sistema econômico a mola mestra
das empresas, naturalmente seu desenvolvimento,
em vários aspectos, coincide com os sistemas
político e sociocultural, em que estão inseridas as
organizações. Ora, ampliado a atividade
econômica, a intersecção das duas esferas
aumenta. Fica patente, assim, que a contribuição
da empresa à sociedade e ao governo cresce, à
medida que aumentam, por exemplo, seus
rendimentos, suas linhas de produtos, e a
qualidade desses produtos.
Mais recentemente, a abordagem
aristotélica dos negócios vem sendo recuperada. A
boa empresa não é apenas aquela que apresenta
lucro, mas a que também oferece um ambiente
moralmente gratificante, em que as pessoas boas
podem desenvolver seus conhecimentos
especializados e também suas virtudes.
As sociedades normalmente se regem por
leis e costumes que asseguram a ordem na
convivência entre os cidadãos.
Cada pessoa, por sua formação familiar,
religiosa, educacional e social, atua conforme
determinados princípios. No dia-a-dia, os valores
individuais podem coincidir ou conflitar com os
valores da organização, que caracterizam a cultura
empresarial. Dessa forma, é fundamental a
existência de padrões e políticas uniformes para
que os empregados possam saber, em qualquer
circunstância, qual a conduta adequada e
apropriada.
O clima ético predominante na instituição
deve acompanhar a filosofia e os princípios
definidos como básicos principalmente pelos
acionistas, proprietários e diretores. Isso se
materializa no código de ética, que nada mais é do
que a declaração formal das expectativas da
empresa à conduta de seus executivos e demais
funcionários.
Se a consciência ética dos integrantes de
uma organização, desde os altos executivos até o
mais simples funcionário, é um patrimônio dessa
organização, há quem dispense a implantação de
códigos de conduta, já que da atuação de cada um
emergirá um ambiente ético.
Os códigos de ética não tem a pretensão
de solucionar os dilemas éticos da organização,
mas fornecer critérios ou diretrizes para que as
pessoas descubram formas éticas de se conduzir.
Programas de ética são desenvolvidos por
meio de um processo que envolve todos os
integrantes da empresa e que passa pelas etapas
de sensibilização, conscientização, motivação,
capacitação e, finalmente, adoção de um código de
conduta baseados em princípios e valores perenes.
Uma vez implantado o código de ética,
deve ser desenvolvido um trabalho de
acompanhamento e adequação às circunstâncias
internas e externas da organização, fruto das
contínuas mudanças inerentes ao desenrolar dos
negócios.
Os códigos de ética contemplam,
normalmente, as relações dos empregados entre si
e com os demais públicos da empresa, os
stakeholders.
Alguns códigos de ética descem ao nível
concreto dos problemas enfrentados pela
organização, enquanto outros se limitam a fornecer
diretrizes gerais, deixando questões pontuais para
manuais de procedimentos das diversas áreas
funcionais da empresa. Assim, enquanto alguns
códigos de ética estabelecem que é proibido
presentear os fornecedores ou clientes, outros vão
ao pormenor: não devem ser oferecidos presentes
acima de determinado valor monetário.
Os principais tópicos abordados na maioria
dos códigos são: conflitos de interesse, conduta
ilegal, segurança dos ativos da empresa,
honestidade nas comunicações dos negócios da
empresa, denúncias, suborno, entretenimento e
viagem, propriedade de informação, contratos
governamentais, responsabilidades de cada
stakeholder, assédio profissional, assédio sexual,
uso de drogas e álcool.
O código de ética, além de possibilitar um
trabalho harmonioso, deve servir também como
proteção dos interesses públicos e dos
profissionais que contribuem de alguma forma para
a organização, os stakeholders. Por essa razão dizse
que deve ser específico, factível e passível de
avaliação. A liberdade de adesão provém da
convicção das pessoas, o que gera uma disposição
positiva, bem humorada e agradável de vivenciar
todos os seus itens.
Um código de ética exposto em local de
honra de uma empresa não serve para nada, se
não for refletido na vida de cada pessoa que ali
trabalha. É preferível não adotá-lo. Aliás, importa
denunciar o mal que poderá provocar uma empresa
cujos empregados, colaboradores e acionistas
transmitam a imagem de que a empresa é ética
pelo simples fato de ter um código de ética e, na
prática, essas mesmas pessoas não o vivenciam,
ou até mesmo adotam posturas antiéticas. Eis a
grande desvantagem do código de ética.
Consideradas as vantagens e
desvantagens da adoção do código de ética, e feita
à opção por ele, é de suma importância que em
sua elaboração intervenha o maior número possível
de pessoas, desde a alta administração até o mais
simples funcionário braçal, para assegurar que será
tailormade, isto é, atenderá às necessidades e
peculiaridades da empresa.
O caminho mais curto para que a ética
passe da teoria à prática é fazer com que qualquer
funcionário sinta que tem crédito, que suas
opiniões não são apenas ouvidas, mas também
valorizadas e aplicadas sempre que conveniente.
Assim, o componente de confiabilidade gerado
envolve todos os integrantes da empresa.
Importa que os executivos sejam bem
formados, que os profissionais sejam treinados,
pois o cerne da questão está na formação pessoal.
Caso contrário, a implantação de códigos de ética
ou de conduta será inócua.
A empresa necessita desenvolver-se de tal
forma que a ética, a conduta ética, os valores e
convicções primários da organização tornem-se
parte da cultura da empresa.
A conduta ética gera uma visão de
perspectiva que provoca um natural desejo de
antecipar-se, de ter iniciativas para atender às
necessidades da empresa e das pessoas que nela
convivem, como fruto de sua sensibilidade ética.
A empresa é constituída de seres humanos
que buscam o bem como ideal, como fim,
emanando daí a dignidade de cada pessoa. O meio
para alcançar esse fim são as virtudes.
Pela ética realista, que é uma ética de fins
e meios, a empresa só poderá ser ética se as
pessoas que a constituam forem pessoas virtuosas.
A excelência, termo de mais fácil aceitação
no mercado, não pode ser conquistada pelas
organizações sem o fundamento da ética
empresarial.
A ética associada à excelência é mais uma
tentativa de aglutinação das virtudes de
cooperação e integridade. Aristóteles já acenava
com a possibilidade de reunir essas duas virtudes:
uma empresa boa, bem-sucedida, harmoniosa e
estável, integrada por pessoas boas, satisfeitas,
seguras e felizes, emerge de um trabalho conjunto
de cooperação e integridade.
Virtudes são qualidades que capacitam as
pessoas a encontrar motivos para agir bem. Sem
coação, exercitando sua liberdade, a pessoa
virtuosa sempre procura escolher o que é bom,
certo e correto.
As virtudes e os vícios caracterizam as
pessoas. Pressupõem valores que, se não
traduzidos em ações, perdem seu sentido. Virtudes
são valores transformados em ações.
Como o modo de agir é uma consequência
do modo de ser, a pessoa que se exercita nas
virtudes e tem uma unidade de vida, deixa
transparecer em sua atuação profissional os
valores que cultiva em sua vida pessoal.
As virtudes são essencialmente hábitos
bons que, para florescer, devem ser praticados. As
organizações têm a responsabilidade de promover,
incentivar e encorajar o comportamento ético. Caso
seus empregados não tragam a ética do berço,
deverão aprender na organização como cultivar as
virtudes, engajando-se nas atividades de
treinamento adequadas para este fim, além de se
comprometerem a seguir o sistema de valores da
empresa.
A ética da virtude ensina que o exercício
contínuo de bons hábitos conduz à aquisição da
virtude, mesmo que seja árduo o caminho para
conquistá-la. Da mesma forma, o atleta que almeja
atingir recordes necessita treinar inúmeras vezes, e
por longo tempo, antes de alcançar seu intento.
Na empresa, as pessoas conscientes
desse esforço ético têm maior probabilidade de
tomar decisões corretas, sendo certo que, ao tomá-las,
estarão crescendo na virtude almejada.
Decorre daí ser a ética uma ciência também
prática, e as virtudes, o resultado de ações
repetidas no intuito de solucionar os dilemas.
Embora não tivesse se referido às
organizações, Aristóteles elencou inúmeras
virtudes muito importantes para o administrador:
prudência, justiça, moderação, liberalidade,
ambição, sabedoria e amizade.
Algumas pessoas exercem influência ética
sobre outras, orientam sua conduta, são capazes
de conduzi-las. São os líderes.
Ao dirigir pessoas em uma organização, a
liderança revela-se importante e, até mesmo,
necessária, para amalgamar vontades e conseguir
que se alcancem metas comuns.
Para que a liderança se exerça com ética,
é preciso conhecer bem as pessoas a serem
lideradas e saber onde se quer chegar, de que
modo, com que fins e objetivos. Seguro de que
tudo isso é bom, certo e correto, resta ainda uma
atitude que exige extremada prudência: a
intervenção quando conveniente.
O líder ético faz que seus seguidores o
sigam com liberdade e bom senso, e não por
medo.
Deduz-se que o bom líder vê sua atuação
como um serviço, algo que ajude e melhore os
demais seres humanos. Para isso deve pôr em
ação virtudes e valores.
No final do século XX, três razões
pragmáticas são apontadas para que a liderança
empresarial seja ética.
Em primeiro lugar, porque os líderes
necessitam conquistar a boa vontade dos
empregados, de modo que eles ponham seus
talentos a serviço dos objetivos da empresa. Para
isso, os funcionários devem ser tratados com
respeito.
Segundo, os trabalhadores atualmente
possuem mais conhecimentos, detêm mais
informação e poder. A ética do líder, nesse sentido,
influencia diretamente, e muito, a ética dos
empregados.
Uma terceira razão é que a sociedade em
geral não aceita mais o uso coercitivo ou
manipulador do poder, de forma que as pessoas
não respeitam os líderes, ou não confiam neles
apenas por seu cargo ou função, mas pelo poder
exercido com dignidade e responsabilidade. Com
isso, os seguidores aderem ao líder com
voluntariedade. Nota-se que a questão ética centra-se
primordialmente no poder dos líderes.
A utilização de Serviços de Atendimento ao
Consumidor (SAC), vêm sendo utilizados por
diversas empresas, ajudando, em muito, a relação
empresa-consumidor.
A moral do consumo consiste na orientação
da escolha do consumo e na demanda, conforme
os princípios vitais e culturais prescritos nos fins
existenciais do homem e de acordo com a ordem
hierárquica de necessidades com respeito a eles.
É preciso saber avaliar a qualidade dos
bens e serviços a consumir e firmeza para poder
exigi-la no instante da compra (Código de Defesa
do Consumidor).
Ética empresarial passou a ser associada
ao conceito de Responsabilidade Social. São
termos afins no que tange a seus objetivos e
finalidades, mas constituem conceitos diferentes já
que a Responsabilidade Social refere-se às
obrigações assumidas pelas empresas junto à
sociedade com o intuito de socializar os efeitos
positivos de sua atuação (e minimizar ações
negativas) juntamente a comunidade que a acolheu
e, numa visão mais ampla, estender essa atuação
relativamente à própria humanidade.
A verdade é que o conceito vai além do
fato de respeitar as leis empresariais, já que a ética
está relacionada com as relações existentes com
todos os stakeholders das empresas. Muitas
empresas preferem jogar acima da ética e os
valores os resultados financeiros, esquecendo-se
que a ética corporativa pode ser atraente gerando
vantagens competitivas, já que por ela pode trazer
novos clientes e pessoal de primeira linha. Além, a
ética empresarial por sim mesma, pode acabar com
as práticas corruptas de nosso país, ainda que
pareça utopia ou uma ilusão apesar da dificuldade,
já que quando uma empresa gera uma política
organizacional, com valores comuns, mais que
códigos e regras, pode-se transformar
organizações com padrões éticos. Se for
considerado capital humano, que é o maior ativo da
empresa e havendo uma formação de uma
consciência que as pessoas têm valor por si
mesma, que lhes deve respeito, que não pode se
lhes tratar como um mero atalho para o fim. Ainda
que possam ser um sem numero de instruções
para um código de ética empresarial, os seguintes
podem dar lugar a uma base da ética empresarial:
1. Viver de acordo com os 5 valores fundamentais
(Igualdade, liberdade, dialogo, respeito e
solidariedade). 2. Uma cultura organizacional com
valores comuns para seus membros. 3. Lutar para
obter a satisfação de todos os agentes envolvidos
na empresa: Acionistas, diretivos, empregados,
fornecedores, clientes entre outros. 4. Assumir a
responsabilidade social (RSE) pela suas atuações.

5. Outorgar valor ao contrato moral entre a
empresa e seus integrantes e associados, que o
contrato legal.
Código de ética ou de conduta
São conjuntos particulares de normas de
conduta, podendo ser explícitos ou implícitos. Este
instrumento é bastante comum hoje em dia,
refletindo os valores vigentes em determinado
momento de uma sociedade. Para que o código de
ética encoraje decisões e comportamentos ético
das pessoas, o ideal é que este código seja
amplamente divulgado e que o comportamento
ético seja sempre cobrado.

6 - ÉTICA PROFISSIONAL
Muitos autores definem a ética profissional
como sendo um conjunto de normas de conduta
que deverão ser postas em prática no exercício de
qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da
ética agindo no desempenho das profissões,
fazendo com que o profissional respeite seu
semelhante quando no exercício da sua profissão.
A ética profissional estudaria e regularia o
relacionamento do profissional com sua clientela,
visando a dignidade humana e a construção do
bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce
sua profissão.
Ela atinge todas as profissões e quando
falamos de ética profissional estamos nos referindo
ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta
determinada profissão a partir de estatutos e
códigos específicos.
Assim, temos a ética médica, do advogado,
engenheiro, administrador, biólogo, etc.
Acontece que, em geral, as profissões
apresentam a ética firmada em questões muito
relevantes que ultrapassam o campo profissional
em si. Questões como o aborto, pena de morte,
sequestros, eutanásia, AIDS, por exemplo, são
questões morais que se apresentam como
problemas éticos - porque pedem uma reflexão
profunda - e, um profissional, ao se debruçar sobre
elas, não o faz apenas como tal, mas como um
pensador, um "filósofo da ciência", ou seja, da
profissão que exerce. Desta forma, a reflexão ética
entra na moralidade de qualquer atividade
profissional humana.
Sendo a ética inerente à vida humana, sua
importância é bastante evidenciada na vida
profissional, porque cada profissional tem
responsabilidades individuais e responsabilidades
sociais, pois envolvem pessoas que dela se
beneficiam.
A ética é ainda indispensável ao
profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o
agir" estão interligados. O fazer diz respeito à
competência, à eficiência que todo profissional
deve possuir para exercer bem a sua profissão. O
agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto
de atitudes que deve assumir no desempenho de
sua profissão.
Constata-se então o forte conteúdo ético
presente no exercício profissional e sua
importância na formação de recursos humanos.

7 - ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA
Função pública é a competência, atribuição
ou encargo para o exercício de determinada
função. Ressalta-se que essa função não é livre,
devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito ao
interesse público, da coletividade ou da
Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro,
função "é o conjunto de atribuições às quais não
corres-ponde um cargo ou emprego".
No exercício das mais diversas funções
públicas, os servidores, além das normatizações
vigentes nos órgão e entidades públicas que
regulamentam e determinam a forma de agir dos
agentes públicos, devem respeitar os valores éticos
e morais que a sociedade impõe para o convívio
em grupo. A não observação desses valores
acarreta uma série de erros e problemas no
atendimento ao público e aos usuários do serviço,
o que contribui de forma significativa para uma
imagem negativa do órgão e do serviço.
Um dos fundamentos que precisa ser
compreendido é o de que o padrão ético dos
servidores públicos no exercício de sua função
pública advém de sua natureza, ou seja, do caráter
público e de sua relação com o público.
O servidor deve estar atento a esse padrão
não apenas no exercício de suas funções, mas 24
horas por dia durante toda a sua vida. O caráter
público do seu serviço deve se incorporar à sua
vida privada, a fim de que os valores morais e a
boa-fé, amparados constitucionalmente como
princípios básicos e essenciais a uma vida
equilibrada, se insiram e sejam uma constante em
seu relacionamento com os colegas e com os
usuários do serviço.
Os princípios constitucionais devem ser
observados para que a função pública se integre de
forma indissociável ao direito. Esses princípios são:
- Legalidade – todo ato administrativo deve
seguir fielmente os meandros da lei.
- Impessoalidade – aqui é aplicado como
sinônimo de igualdade: todos devem ser tratados
de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.
- Moralidade – respeito ao padrão moral
para não comprometer os bons costumes da
sociedade.
- Publicidade – refere-se à transparência
de todo ato público, salvo os casos previstos em
lei.
- Eficiência – ser o mais eficiente possível
na utilização dos meios que são postos a sua
disposição para a execução do seu mister.

8 - ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
As questões éticas estão cada vez mais
visíveis na cena pública brasileira dada a
multiplicação de casos de corrupção e,
sobretudo, a reação da sociedade frente a um tal
grau de desmoralização das relações sociais e
políticas. Com os escândalos e as denuncias de
corrupção expostas pela mídia, refletir sobre essas
questões traz à tona os conceitos éticos que
envolvem a busca por melhores ações tanto na
vida pessoal como na vida pública.
A ética é pautada na conduta
responsável das pessoas. E a importância da
escolha de um político com esse caráter é a fim de
diminuir o mau uso da máquina pública e evitar que
ele venha auferir ganhos e vantagens pessoais.
As normas morais apenas fornecem
orientações cabendo, apenas ao político
determinar quais são as exigências e limitações
e decidir-se entre a melhor alternativa de ação.
Essa preocupação relaciona-se com a
responsabilidade que eles têm em atender as
demandas, com integridade e eficiência, no papel
de representante democrático.
E esse ato de “pensar moralmente” é que
introduz o senso ético das nossas ações, ela deve
ser entendida como esta reflexão crítica sobre a
dimensão humana - o compromisso diante da vida -
que contribui para o estabelecimento das relações
do ser humano com o outro, numa convivência
pacífica a fim de evitar as vantagens desleais e as
práticas que prejudiquem a sociedade em geral.
Diante destes conceitos, sobre a
necessidade da adoção de um comportamento
correto do homem e levando-se em conta a
proximidade das eleições, verificamos a
necessidade de uma investigação sobre a opinião
das pessoas com relação à ética.
Partindo do conceito de ética, que implicar
em “conhecer porque certas coisas nos convêm e
outras não”, ou de “saber distinguir entre o bom e o
mau”
é que pretendemos verificar qual a visão que
os eleitores têm da ética na política, tentar
descobrir o que eles entendem por ética e ainda, o
que eles esperam de um político ético.
Durante as últimas décadas, o setor público
foi alvo, por parte da mídia e de um senso comum
vigente, de um processo deliberado de formação
de uma caricatura, que transformou sua imagem no
estereótipo de um setor que não funciona, é muito
burocrático e custa muito caro à população.
O cidadão, mesmo bem atendido por um
servidor público, não consegue sustentar uma boa
imagem do serviço e do servidor, pois o que faz a
imagem de uma empresa ou órgão parecer boa
diante da população é o atendimento de seus
funcionários, e por mais que os servidores sérios e
responsáveis se esforcem, existe uma minoria que
con-segue facilmente acabar com todos os
esforços levados a cabo pelos bons funcionários.
Aliados a isso, têm-se, em nosso cenário
político atual, constantes denúncias de corrupção,
lavagem de dinheiro, uso inadequado da máquina
pública e muitos outros que vêm a contribuir de
forma destrutiva para a imagem do servidor e do
serviço públicos.
Esse conjunto caótico de fatores faz com
que a opinião pública, por diversas vezes, se
posicione contra o setor e os servidores públicos,
levando em conta apenas aquilo que, infelizmente,
é divulgado nos jornais, revista e redes de
televisão.
Nesse ponto, a ética se insere de maneira
determinante para contribuir e melhorar a qualidade
do atendimento, inserindo no âmbito do poder
público os princípios e regras necessários ao bom
andamento do serviço e ao respeito aos usuários.
Os novos códigos de ética, além de
regulamentar a qualidade e o trato dispensados
aos usuários e ao serviço público e de trazer
punições para os que descumprem as suas
normas, também têm a função de proteger a
imagem e a honra do servidor que trabalha
seguindo fielmente as regras nele contidos,
contribuindo, assim, para uma melhoria na imagem
do servidor e do órgão perante a população.

9 - ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO DE
MATERIAIS
O problema da conduta ética é comum em
todas as profissões, entretanto, em algumas delas,
como a dos médicos, engenheiros e compradores,
assume uma dimensão mais relevante. A
abordagem mais profunda do assunto leva
invariavelmente ao estudo do comportamento
humano no seu ambiente de trabalho, que está fora
do escopo do estudo em administração de
materiais.
Em administração de materiais a questão é
abordada mais na sua forma operacional,
entendendo que o assunto deva ser resolvido
através do estabelecimento de regras e conduta
devidamente estabelecidas, divulgadas,
conhecidas e praticadas por todos os envolvidos,
procurando fixar limites claros entre o “legal” e o
“moral”.
Assim, os aspectos legais e morais são
extremamente importantes para aqueles que atuam
em compras, fazendo com que muitas empresas
estabeleçam um “código de conduta ética” para
todos os seus colaboradores.
No setor de compras o problema aflora
com maior intensidade devido aos altos valores
monetários envolvidos, relacionados com critérios
muitas vezes subjetivos de decisão. Saber até
onde uma decisão de comprar seguiu
rigorosamente um critério técnico, onde prevaleça
os interesses da empresa, ou se a barreira ética foi
quebrada, prevalecendo aí interesses outros, é
extremamente difícil. O objetivo de um código de
ética é estabelecer os limites de uma forma mais
clara possível, e que tais limites sejam também de
conhecimento dos fornecedores, pois dessa forma
poderão reclamar quando sentirem-se
prejudicados.
Outro aspecto importante é que esse
código de ética seja válido tanto para vendas
quanto para compras. Não é correto uma empresa
comportar-se de uma forma quando compra e de
outra quando vende. Os critérios devem ser
compatibilizados e de conhecimento de todos os
colaboradores. É comum empresas incluírem nos
documentos que o funcionário assina ao ser
admitido, um código de conduta (ou de ética) que
deve ser seguido, sob pena de demissão por justa
causa.
O problema ético de compras não se
restringe aos compradores, mas também ao
pessoal da área técnica que normalmente
especifica o bem a ser comprado. É normal
encontrarmos especificações tão detalhadas, e
muitas vezes mandatórias, que praticamente
restringem o fornecedor a uma única empresa. É
isto eticamente correto? Mais uma vez o problema
aflora. E o comprador, nesse caso, o que pode
fazer? Cabem a gerencia e à alta direção da
empresa ficar atenta a todos esses aspectos,
questionando sempre a validade das
especificações e a sua justificativa.
E quanto aos “presentes”, “lembranças”,
“brindes” como agendas, canetas, malas e convites
que normalmente são distribuídos, por exemplo, ao
pessoal de compras, do controle de qualidade e da
área técnica? Como abordar esse assunto/ Deve
ser permitido que recebam? A melhor forma de
abordar esse assunto é definir, o mais claro
possível, um código de conduta, do conhecimento
de todos, pois não há dúvida de que aquele que dá
presentes tem a expectativa de, de uma forma ou
de outra, ser “lembrado”. Quando o presente tem
um maior valor, maior será a obrigação de
retribuição.
Deve também ficar claro para os
compradores como agir no trato com empresas que
sistematicamente, com política própria, oferecem
uma “comissão”. Devem tais empresas serem
excluídas entre as licitantes? Tais comissões dever
ser incorporadas como forma de desconto nos
preços propostos? E os outros fornecedores, como
ficam? Enfim, todos esses aspectos devem ser
abordados no código de ética.
Toda a questão fica mais grave quando a
figura do suborno aparece. A intenção premeditada
é a essência do suborno. Ninguém é subornado por
acidente. Nesses casos, uma vez consumado o
delito, o assunto já passa pára alçada judicial.
Em linhas gerais estes exemplos podem
ser resumidos em quatro importantes diretrizes:
• Desencorajar o recebimento de presentes de
fornecedores, mesmo material promocional de
baixo valor e entretenimento patrocinado por eles;
• Se o departamento de vendas oferece brindes,
considerando-os uma parte valiosa da sua
estratégia, procure compreender o porquê e o
como de tal prática. Defina, então, um valor
monetário adequado tanto para ser oferecido por
vendas como para ser recebido por compras, sob a
forma de presentes ou brindes, proibindo, para
todos os empregados, presentes cujo valor seja
mais alto que o limite estipulado;
• Informar seus funcionários, principalmente o
pessoal de compras e de departamentos sujeitos
às influências de “agrados” (como o departamento
técnico, que especifica o bem a ser comprado), o
impacto dos materiais promocionais de valor mais
elevado e o sentimento de obrigação que ele acaba
criando;
• Pagamento bilateral para os almoços de
negócios.
Outro aspecto concernente à ética em
compras é o manuseio de informações, como
repasse dos critérios de julgamento dos dados
contidos nas propostas já entregues a um outro
fornecedor que ainda está elaborando a sua. Esse
comportamento aético leva a situações em que
fornecedores altamente qualificados se neguem a
apresentar propostas a “clientes” não confiáveis.
Estabelece-se assim uma relação de desconfiança
que prejudica a todos, isto é, todos perdem.
A fim de se evitar estas situações, mais
uma vez o código de ética entra em cena. A
empresa deve estabelecer políticas claras sobre
como as informações devem ser manuseadas.

10 - Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal: Decreto n. 1.171/94 e
Decreto 6.029/07
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor
Público Civil do Poder
Executivo Federal.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da
Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts.
10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências
necessárias à plena vigência do Código de Ética,
inclusive mediante a Constituição da respectiva
Comissão de Ética, integrada por três servidores ou
empregados titulares de cargo efetivo ou emprego
permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão
de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da
República, com a indicação dos respectivos
membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da
Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Eate texto não substitui o publicado no DOU de
23.6.1994.

ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados
maiores que devem nortear o servidor público, seja
no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já
que refletirá o exercício da vocação do próprio
poder estatal. Seus atos, comportamentos e
atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim,
não terá que decidir somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §
4°, da Constituição Federal.
(Art. 37. CF 88 - A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência)
III - A moralidade da Administração Pública
não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do
ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é
custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por
isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no Direito,
como elemento indissociável de sua aplicação e de
sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência,
em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor
público perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito
desse trabalho pode ser considerado como seu
maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como
exercício profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os fatos
e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua
vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu
bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior do
Estado e da Administração Pública, a serem
preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de
qualquer ato administrativo constitui requisito de
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O
servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum
Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o
poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou
da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o
tempo dedicados ao serviço público caracterizam o
esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que
paga seus tributos direta ou indiretamente significa
causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar
dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio
público, deteriorando-o, por descuido ou má
vontade, não constitui apenas uma ofensa ao
equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a
todos os homens de boa vontade que dedicaram
sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e
seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa
à espera de solução que compete ao setor em que
exerça suas funções, permitindo a formação de
longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na
prestação do serviço, não caracteriza apenas
atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas
principalmente grave dano moral aos usuários dos
serviços públicos.
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua
atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento, e,
assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos
erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornamse,
às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até
mesmo imprudência no desempenho da função
pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de
seu local de trabalho é fator de desmoralização do
serviço público, o que quase sempre conduz à
desordem nas relações humanas.
XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia
com a estrutura organizacional, respeitando seus
colegas e cada concidadão, colabora e de todos
pode receber colaboração, pois sua atividade
pública é a grande oportunidade para o
crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor
público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do
cargo, função ou emprego público de que seja
titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez,
perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações
procrastinatórias, principalmente diante de filas ou
de qualquer outra espécie de atraso na prestação
dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando
toda a integridade do seu caráter, escolhendo
sempre, quando estiver diante de duas opções, a
melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos
serviços aperfeiçoando o processo de comunicação
e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido
por princípios éticos que se materializam na
adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e
atenção, respeitando a capacidade e as limitações
individuais de todos os usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção
de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,
cunho político e posição social, abstendo-se, dessa
forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem
nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se
funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados e outros
que visem obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas
exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na
certeza de que sua ausência provoca danos ao
trabalho ordenado, refletindo negativamente em
todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus
superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências
cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de
trabalho, seguindo os métodos mais adequados à
sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem
comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas
adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as
normas de serviço e a legislação pertinentes ao
órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do
serviço e as instruções superiores, as tarefas de
seu cargo ou função, tanto quanto possível, com
critério, segurança e rapidez, mantendo tudo
sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou
serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as
prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos
legítimos interesses dos usuários do serviço
público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer
sua função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes
da sua classe sobre a existência deste Código de
Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de
outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e
científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias,
antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para si, familiares
ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos
que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que
necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a
interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar
legalmente autorizado, qualquer documento, livro
ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas
obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou
fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição
que atente contra a moral, a honestidade ou a
dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar
o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão de
Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre
a ética profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de
imputação ou de procedimento susceptível de
censura.
XVII – Revogado pelo Decreto 6.029/2007
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer,
aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros
sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do servidor
público.
XIX– Revogado pelo Decreto 6.029/2007
XX – Revogado pelo Decreto 6.029/2007
XXI – Revogado pelo Decreto 6.029/2007
XXII - A pena aplicável ao servidor público
pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer,
assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso.
XXIII – Revogado pelo Decreto 6.029/2007
XXIV - Para fins de apuração do
comprometimento ético, entende-se por servidor
público todo aquele que, por força de lei, contrato
ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional,
ainda que sem retribuição financeira, desde que
ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do
poder estatal, como as autarquias, as fundações
públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou
em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado.
XXV – Revogado pelo Decreto 6.029/2007
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE
2007.
Vide RES/CEP/Casa
Civil, de 2008
Institui Sistema de
Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da
Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade
de promover atividades que dispõem sobre a
conduta ética no âmbito do Executivo Federal,
competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações
relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de
políticas públicas tendo a transparência e o acesso
à informação como instrumentos fundamentais
para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos
pertinentes, a compatibilização e interação de
normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos
à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e
efetivar procedimentos de incentivo e incremento
ao desempenho institucional na gestão da ética
pública do Estado brasileiro.
Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética
do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP,
instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o
Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e
equivalentes nas entidades e órgãos do Poder
Executivo Federal.
Art. 3o A CEP será integrada por sete
brasileiros que preencham os requisitos de
idoneidade moral, reputação ilibada e notória
experiência em administração pública, designados
pelo Presidente da República, para mandatos de
três anos, não coincidentes, permitida uma única
recondução.
§ 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja
qualquer remuneração para seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos são considerados
prestação de relevante serviço público.
§ 2o O Presidente terá o voto de qualidade
nas deliberações da Comissão.
§ 3o Os mandatos dos primeiros membros
serão de um, dois e três anos, estabelecidos no
decreto de designação.
Art. 4o À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do
Presidente da República e Ministros de Estado em
matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de
Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República
medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de
suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício,
condutas em desacordo com as normas nele
previstas, quando praticadas pelas autoridades a
ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as
normas do Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal de que
trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o
Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder
Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
Parágrafo único. A CEP contará com uma
Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da
Presidência da República, à qual competirá prestar o
apoio técnico e administrativo aos trabalhos da
Comissão.
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o
Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três
membros titulares e três suplentes, escolhidos entre
servidores e empregados do seu quadro permanente,
e designados pelo dirigente máximo da respectiva
entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de
três anos.
Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão
da Administração Pública Federal, direta e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que
as Comissões de Ética cumpram suas funções,
inclusive para que do exercício das atribuições de
seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou
dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da
gestão da ética conforme processo coordenado
pela Comissão de Ética Pública.
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de
que tratam os incisos II e III do art. 2o:
I - atuar como instância consultiva de
dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo
órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública
propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de
suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício,
conduta em desacordo com as normas éticas
pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no
âmbito do órgão ou entidade a que estiver
vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, capacitação e treinamento sobre
as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou
órgão na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9o; e
IV - supervisionar a observância do Código de
Conduta da Alta Administração Federal e
comunicar à CEP situações que possam configurar
descumprimento de suas normas.
§ 1o Cada Comissão de Ética contará com
uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à instância máxima da
entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho
por ela aprovado e prover o apoio técnico e
material necessário ao cumprimento das suas
atribuições.
§ 2o As Secretarias-Executivas das
Comissões de Ética serão chefiadas por servidor
ou empregado do quadro permanente da entidade
ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível
com sua estrutura, alocado sem aumento de
despesas.
Art. 8o Compete às instâncias superiores dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal,
abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de
ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e
financeiros para que a Comissão cumpra com suas
atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da
CEP.
Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do
Poder Executivo Federal, integrada pelos
representantes das Comissões de Ética de que
tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo
de promover a cooperação técnica e a avaliação
em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de
Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão
de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em
fórum específico, para avaliar o programa e as
ações para a promoção da ética na administração
pública.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais
Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com
celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa
investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que
deverá ser mantida sob reserva, se este assim o
desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus
membros na apuração dos fatos, com as garantias
asseguradas neste Decreto.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público,
pessoa jurídica de direito privado, associação ou
entidade de classe poderá provocar a atuação da
CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração
de infração ética imputada a agente público, órgão
ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente
público, para os fins deste Decreto, todo aquele
que, por força de lei, contrato ou qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária, excepcional ou eventual, ainda que
sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da
administração pública federal, direta e indireta.
Art. 12. O processo de apuração de prática
de ato em desrespeito ao preceituado no Código de
Conduta da Alta Administração Federal e no
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal será instaurado,
de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
respeitando-se, sempre, as garantias do
contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de
Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam
o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que
notificará o investigado para manifestar-se, por
escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o O investigado poderá produzir prova
documental necessária à sua defesa.
§ 2o As Comissões de Ética poderão
requisitar os documentos que entenderem
necessários à instrução probatória e, também,
promover diligências e solicitar parecer de
especialista.
§ 3o Na hipótese de serem juntados aos autos
da investigação, após a manifestação referida no
caput deste artigo, novos elementos de prova, o
investigado será notificado para nova
manifestação, no prazo de dez dias.
§ 4o Concluída a instrução processual, as
Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e
fundamentada.
§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta
ética, além das providências previstas no Código de
Conduta da Alta Administração Federal e no Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética
tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de
exoneração de cargo ou função de confiança à
autoridade hierarquicamente superior ou devolução
ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para
a Controladoria-Geral da União ou unidade
específica do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480,
de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais
transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de
procedimento administrativo, se a gravidade da
conduta assim o exigir.
Art. 13. Será mantido com a chancela de
“reservado”, até que esteja concluído, qualquer
procedimento instaurado para apuração de prática
em desrespeito às normas éticas.
§ 1o Concluída a investigação e após a
deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do
órgão ou entidade, os autos do procedimento
deixarão de ser reservados.
§ 2o Na hipótese de os autos estarem
instruídos com documento acobertado por sigilo
legal, o acesso a esse tipo de documento somente
será permitido a quem detiver igual direito perante
o órgão ou entidade originariamente encarregado
da sua guarda.
§ 3o Para resguardar o sigilo de documentos
que assim devam ser mantidos, as Comissões de
Ética, depois de concluído o processo de
investigação, providenciarão para que tais
documentos sejam desentranhados dos autos,
lacrados e acautelados.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo
investigada é assegurado o direito de saber o que lhe
está sendo imputado, de conhecer o teor da
acusação e de ter vista dos autos, no recinto das
Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha
sido notificada da existência do procedimento
investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste
artigo inclui o de obter cópia dos autos e de
certidão do seu teor.
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em
função pública ou celebração de contrato de
trabalho, dos agentes públicos referidos no
parágrafo único do art. 11, deverá ser
acompanhado da prestação de compromisso
solene de acatamento e observância das regras
estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta
Administração Federal, pelo Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão
ou entidade, conforme o caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função
pública que submeta a autoridade às normas do
Código de Conduta da Alta Administração Federal
deve ser precedida de consulta da autoridade à
Comissão de Ética Pública acerca de situação que
possa suscitar conflito de interesses.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão
escusar-se de proferir decisão sobre matéria de
sua competência alegando omissão do Código de
Conduta da Alta Administração Federal, do Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do
órgão ou entidade, que, se existente, será suprida
pela analogia e invocação aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
§ 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a
Comissão de Ética competente deverá ouvir
previamente a área jurídica do órgão ou entidade.
§ 2o Cumpre à CEP responder a consultas
sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas
demais Comissões de Ética e pelos órgãos e
entidades que integram o Executivo Federal, bem
como pelos cidadãos e servidores que venham a
ser indicados para ocupar cargo ou função
abrangida pelo Código de Conduta da Alta
Administração Federal.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que
constatarem a possível ocorrência de ilícitos
penais, civis, de improbidade administrativa ou de
infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos
às autoridades competentes para apuração de tais
fatos, sem prejuízo das medidas de sua
competência.
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética,
na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, serão resumidas
em ementa e, com a omissão dos nomes dos
investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão,
bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética
de que tratam os incisos II e III do art. 2o são
considerados relevantes e têm prioridade sobre as
atribuições próprias dos cargos dos seus membros,
quando estes não atuarem com exclusividade na
Comissão.
Art. 20. Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal darão tratamento
prioritário às solicitações de documentos
necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurados pelas Comissões de Ética
.
§ 1o Na hipótese de haver inobservância do
dever funcional previsto no caput, a Comissão de
Ética adotará as providências previstas no inciso III
do § 5o do art. 12.
§ 2o As autoridades competentes não
poderão alegar sigilo para deixar de prestar
informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Art. 21. A infração de natureza ética cometida
por membro de Comissão de Ética de que tratam
os incisos II e III do art. 2o será apurada pela
Comissão de Ética Pública.
Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá
banco de dados de sanções aplicadas pelas
Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III
do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de
consulta pelos órgãos ou entidades da
administração pública federal, em casos de
nomeação para cargo em comissão ou de alta
relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido
neste artigo engloba as sanções aplicadas a
qualquer dos agentes públicos mencionados no
parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
Art. 23. Os representantes das Comissões de
Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o
atuarão como elementos de ligação com a CEP,
que disporá em Resolução própria sobre as
atividades que deverão desenvolver para o
cumprimento desse mister.
Art. 24. As normas do Código de Conduta da
Alta Administração Federal, do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e do Código de Ética do órgão
ou entidade aplicam-se, no que couber, às
autoridades e agentes públicos neles referidos,
mesmo quando em gozo de licença.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX,
XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de
1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de
1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os
Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio
de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética
Pública.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.2.2007

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