REVISÃO
CAP. 1: SEGURIDADE SOCIAL – CONCEITO E HISTÓRICO
1.1 Conceito e Fontes
Segurança social através de saúde, assistência social e previdência social
Iniciativa dos poderes públicos e da sociedade
Infortúnios da vida
Ordem Social:
↳base: primado do trabalho
↳objetivos: bem-estar e justiça sociais
Fontes formais: Legislação previdenciária
↳ CF/88 (art. 194-204)
↳ Leis 8.212/91 e 8.213/91
↳ Decreto 3.048/99
1.2 Histórico da proteção social
Antigamente
Família
Proteção adicional: Caráter Privado
Evolução no mundo
Inglaterra – 1601: Poor relief act
Alemanha – 1883: Surge a previdência social
Inglaterra – 1942: Plano Beveridge
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Evolução no Brasil
Santas casas de misericórdia – 1543
Mongeral – 1835
Aposentadoria a servidores que se invalidassem no exercício da função – 1891
SAT – 1919
Surge a previdência no Brasil - 1923
Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) – 1923
↳ Lei Eloy Chaves
↳ Criadas por Empresa
↳ Natureza Privada
↳ Adesão facultativa
Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) – 1933
↳ Criadas por categoria profissional
↳ Adesão compulsória
↳ Autarquias
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – 1966
↳ Necessidade da unificação legislativa dos IAPs
↳ Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS em 1960
↳ Unificação dos IAPs
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) – 1977
↳ INPS: Cuidava dos Benefícios – Atual INSS
↳ IAPAS: Cuidava do Custeio – Atual SRFB
↳ INAMPS: Serviço Médico – Atual SUS
↳ DATAPREV: Processamento de Dados
↳ CEME, LBA, FUNABEM.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – 1990
↳ Fusão do IAPAS com o INPS
↳ Administrava custeio e benefícios
↳ Atualmente só administra os benefícios
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) – 2007
↳ Parte do custeio transferida em 2005 à Secretaria da Receita Previdenciária – SRP
↳ Fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil – RFB, originando a SRFB
1.3 Saúde
Dever do estado
Não demanda contribuições
Direito de todos
1.4 Assistência Social
Devida a quem dela necessitar
Não demanda contribuições
Um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou ao deficiente cuja família tenha renda mensal per capta de até ¼ do salário mínimo
1.5 Previdência Social
Seguro Social
Regime Geral
Demanda contribuições
Filiação obrigatória
Equilíbrio financeiro e atuarial
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Incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
CAP. 2: ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 Disposições Gerais
Seguridade Social
↳Saúde
↳Assistência Social
↳Previdência Social
2.2 Princípios Gerais
Princípio da Solidariedade
↳ Cooperação Mútua
↳ Aposentado que retornar ao trabalho deverá contribuir
Princípio da Legalidade
↳ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
↳À Administração Pública só é dado fazer aquilo que a lei determina ou autoriza
2.3 Princípios Específicos
Universalidade da cobertura e do atendimento
↳ Atender às pessoas e cobrir as contingências
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Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
↳ Uniformidade dos benefícios e equivalência no valor
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
↳ Selecionar as contingências a cobrir e distribuir a cobertura às pessoas necessitadas
Irredutibilidade do valor dos benefícios
↳ Irredutibilidade nominal do benefício, e não o seu reajuste
Equidade na forma de participação do custeio
↳ Contribuirá com mais quem ganha mais e contribuirá com menos quem ganha menos
Diversidade da base de financiamento
↳ Várias fontes de financiamento para custear a seguridade social
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
↳ CNPS
CAP. 3 – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1 Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
↳ Único
↳ Filiação automática com o exercício de atividade remunerada
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
↳ Servidores Públicos
↳ Participantes não podem se filiar como facultativos no RGPS
Regime Complementar
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↳ Não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico
↳ Entidades abertas: qualquer pessoa
↳ Entidades fechadas: grupo específico de pessoas (como empresas)
3.2 Finalidades e Princípios Básicos
Assegurar contra os infortúnios da vida que impeçam o trabalhador ou seus dependentes de se sustentarem
Não é o RGPS que administra o seguro-desemprego
Regime de repartição simples
Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao do salário mínimo
Reajustamento dos benefícios
Atualização dos salários de contribuição para o cálculo do benefício
3.3 Inscrição e filiação
Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a previdência social e esta
Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais
Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a inscrição)
Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a inscrição)
3.4 Prestações
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Serviço: não é pago em dinheiro
Benefício: é pago em dinheiro
Tem por objeto os segurados e seus dependentes
Doenças (auxílio-doença)
Redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente)
Invalidez (aposentadoria por invalidez)
Idade avançada (aposentadoria por idade)
Tempo de serviço (aposentadoria especial e por tempo de contribuição)
Encargos familiares (salário-família)
Proteção à maternidade (salário-maternidade).
Prisão (auxílio-reclusão)
Morte (pensão por morte)
CAP. 4 – BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES
4.1 Beneficiários
Pessoas Físicas
Segurados
Dependentes
4.2 Segurados Obrigatórios
Atividade remunerada
Aposentado que volta a trabalhar é segurado obrigatório
Empregado
↳ Caráter não eventual
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↳ Subordinação
↳ Remuneração
Empregado Doméstico
↳ Natureza contínua
↳ Remuneração
↳ Âmbito residencial
↳ Sem fins lucrativos
Contribuinte Individual
↳ Não enquadrado em nenhuma outra categoria
Trabalhador Avulso
↳ Intermediação obrigatória do sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra
Segurado Especial
↳ Pequeno produtor, pescador, seringueiro e membros da família que exercem a atividade
↳ Regime de economia familiar
↳ Contribuição única para toda família
↳ Em regra, não pode ter empregados
↳ Em regra, não pode ter outra fonte de rendimento
4.3 Segurado Facultativo
Não é obrigatoriamente filiado à previdência
Ato volitivo
Preso e bolsista são facultativos
4.4 Dependentes
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos ou inválido ou deficiente intelectual/mental
Classe 2: Pais
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Classe 3: Irmão menor de 21 anos ou inválido ou deficiente intelectual/mental
Dependentes de classe superior excluem os de classe inferior
Somente a primeira classe possui presunção de dependência econômica
Igualdade de condições para dependentes de mesma classe
Não há perda da qualidade de dependente caso haja prestação de pensão alimentícia
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EXERCÍCIOS
1) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) Em relação às fontes do direito previdenciário:
a) o memorando é fonte primária.
b) a orientação normativa é fonte primária.
c) a instrução normativa é fonte secundária.
d) a lei delegada é fonte secundária.
e) a medida provisória é fonte secundária.
2) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) A interpretação da legislação previdenciária deve observar
a) o costume, quando mais favorável ao segurado.
b) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal.
c) a analogia, quando mais favorável ao segurado.
d) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.
e) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação.
3) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2012) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
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(INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
4) (CESPE, TCE/BA 2011) Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa.
5) (CESPE, DPU 2010) A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.
6) (ESAF, Analista Tributário da Receita Federal 2009) A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:
a) a Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social.
b) a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.
c) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.
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d) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.
e) a Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.
7) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:
a) promover políticas sociais que visem à redução da doença.
b) uniformizar o atendimento nacional.
c) universalizar o atendimento da população.
d) melhorar o atendimento da população.
e) promover o desenvolvimento regional.
8) (FCC, PGE-MT 2011) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Considere os itens abaixo relacionados:
I. universalidade da cobertura e do atendimento;
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Quanto aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, estão corretos os itens
a) I, II, III e IV, apenas.
b) I, III, IV e V, apenas.
c) I, II, IV e V, apenas.
d) II, III, IV e V, apenas.
e) I, II, III, IV e V.
9) (FCC, TCE/AP 2010) A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da
a) irredutibilidade do valor dos benefícios.
b) diversidade da base de financiamento.
c) universalidade do atendimento.
d) seletividade na prestação de benefícios e serviços.
e) equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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10) (CESPE, PGE-ES 2008) A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
11) (CESPE, PGE-ES 2008) A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
12) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
13) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
b) é descentralizada, de caráter facultativo.
c) tem caráter complementar e autônomo.
d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
e) é contributiva, de caráter obrigatório.
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14) (FCC, Técnico Legislativo 2010)
A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:
a) Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
b) Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social.
c) Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar.
d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios.
e) Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária.
15) (CESPE, PGE-ES 2008) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
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16) (CESPE, PGE-ES 2008) O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.
17) (CESPE, FUB 2011) A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.
18) (CESPE, DPE/BA 2010) São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
19) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.
20) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2009) Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em
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regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.
21) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2009) A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:
a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
d) não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
e) o estudante maior de quatorze anos.
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22) (ESAF, Auditor Fiscal do Trabalho 2010) Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.
a) Pode ser menor de 14 anos.
b) Pode ser segurado empregado.
c) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
d) Pode ser segurado especial.
e) Pode ser segurado contribuinte individual.
23) (ESAF, Auditor Fiscal do Trabalho 2010) Considerando a teoria geral dos benefícios e serviços da Previdência Social na Lei n. 8.213/91, julgue os itens abaixo relativos aos beneficiários da Previdência Social:
I. só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.
II. dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social.
III. pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social.
IV. só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social.
a) I e II estão corretos.
b) Somente I está incorreto.
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c) II e IV estão corretos.
d) Todos estão incorretos.
e) III e IV estão corretos.
24) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:
a) João Junior, Marília e Renato.
b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
c) Marília, Renato, Miriam e Norma.
d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
25) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.
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Gabarito:
1 – C. Enquanto a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias.
2 – D. O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS.
3 – Errada. O INSS surgiu da fusão do INPS com o IAPAS, e não do INAMPS com o IAPAS. O INAMPS foi extinto e a saúde é atualmente administrada pelo SUS.
4 – Errada. A questão inverteu a ordem dos fatos, já que as CAPs precederam os IAPs.
5 – Errada. O erro consiste no fato dessas caixas não serem mantidas nem administradas pelo Estado, mas sim pela própria empresa de estrada de ferro.
6 – B. A questão versa sobre a composição da seguridade social, que se dá através de um conjunto integrado de ações nas áreas de previdência social, assistência social e saúde.
7 – C. A universalidade do atendimento é um objetivo expresso na CF/88 a ser perseguido pela seguridade social.
8 – A. O item V está incorreto, pois a administração não é centralizada, mas descentralizada.
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9 – B. A variedade de fontes na arrecadação dos recursos decorre da diversidade da base de financiamento, já que essa base não pode ser única.
10 – Errada. A capacidade individual contributiva é tratada na equidade na forma de participação do custeio.
11 – Correta. Esse é um dos objetivos da seguridade social. No âmbito da previdência social, foi instituído o CNPS com essa finalidade.
12 – Errada. Esse é um princípio da seguridade social, abarcando, portanto, a previdência social, a assistência social e a saúde.
13 – E. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
14 – A. Os RPPS não se aplicam aos ocupantes de cargo comissionado ou temporário. Os servidores participantes de RPPS podem, facultativamente, aderir a um Regime Complementar. Os benefícios devem seguir os critérios elencados no art. 40 da CF/88. Ademais, o RPPS é de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O RPPS observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS.
15 – Correta. O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a união, ou seja, não tenha cargo efetivo, é considerado como segurado empregado.
16 – Errada. O ocupante de cargo efetivo só se filiará ao RPGS caso não amparado por RPPS. Portanto, se não amparado por RPPS, não estará excluído do RGPS, sendo considerado segurado empregado.
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17 – Errada. Não é uma iniciativa exclusiva dos poderes públicos, pois a sociedade também participa dessa iniciativa.
18 – Errada. O membro de ordem religiosa em geral, tal como o ministro de confissão religiosa, é considerado como segurado contribuinte individual.
19 – Errada. Aparecida não é segurada especial por possuir outra fonte de rendimento, portanto, nem toda a família de Claudionor é de segurados especiais.
20 – A. A alternativa A traz o conceito de segurado especial, e não o de empregado.
21 – D. O facultativo deve ter idade mínima de 16 anos, inclusive o estudante. O síndico com isenção da taxa de condomínio é contribuinte individual. O que deixou de ser segurado obrigatório em qualquer regime pode ser facultativo no RGPS. Não pode ser facultativo aquele que é segurado obrigatório, tanto no RGPS quanto em RPPS.
22 – C. Nenhum segurado na categoria de segurado obrigatório pode se filiar como facultativo. A idade mínima é de 16 anos.
23 – D. São beneficiários somente as pessoas físicas (III), tanto os segurados como os dependentes (I), além de que só os segurados contribuem para a previdência (IV). A dona de casa pode ser segurada facultativa (II).
24 – C. João Júnior tem mais de 21 anos, portanto não é dependente. Maria renunciou aos alimentos, portanto também não é dependente. Miriam, por ser enteada, é equiparada a filha, sendo dependente.
25 – Errada. Raquel é dependente preferencial, concorrendo em igualdade de condições somente com os dependentes de mesma
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classe (que inexistem na questão). Como Paulo é dependente de classe inferior, estará excluído do direito de requerer benefício. Portanto, somente Raquel poderá requerer benefício de pensão por morte.
Unidade II: Custeio
CAPÍTULO 5 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO
5.1 Financiamento da Seguridade Social
Começamos agora a tratar do financiamento da seguridade social, abordado na Lei 8.212/91 e regulamentado no Decreto 3.048/99. No regulamento, a parte que versa sobre o custeio vem após a parte que trata dos benefícios, mas preferi adotar uma ordem inversa. Primeiramente porque o custeio é, logicamente, algo que vem antes do benefício, já que primeiro se contribui para depois se usufruir dos benefícios. Além disso, quando formos estudar os benefícios, deveremos ter uma noção básica sobre o custeio para melhor compreendermos, por exemplo, o cálculo da renda mensal do benefício.
O financiamento da seguridade social será promovido por toda a sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta, como através de ações do poder público que são financiadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A União pode transferir receita destinada à seguridade social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, mas nenhum deles pode
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transferir receita destinada à seguridade social para a União, já que suas receitas constarão dos respectivos orçamentos.
As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas pelas contribuições do empregador¹, do trabalhador e demais segurados², da receita de concursos de prognósticos (loterias)³ e do importador de bens ou serviços do exterior⁴.
O empregador, seja empresa ou qualquer entidade a ela equiparada, terá sua contribuição incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (como as gorjetas) de seus segurados. A contribuição incidirá sobre todo o rendimento, independente de qualquer limite. Além do mais, esse valor pode ser pago, devido ou creditado. O fato de o valor ter, por exemplo, sido apenas creditado ao empregado, não exime o empregador de sua contribuição. Aliás, não somente ao empregado, mas a qualquer pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Também deverá o empregador contribuir para a seguridade social sobre sua receita ou faturamento e sobre seu lucro.
Os trabalhadores e os demais segurados também devem contribuir para a seguridade social. Na condição de demais segurados temos os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem. Devemos, porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua aposentadoria. Além do mais, a contribuição do trabalhador observa limites mínimo e máximo, diferentemente da contribuição do empregador.
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Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as corridas de cavalos e inúmeras outras atividades que abarcam os concursos de prognósticos. A contribuição incide sobre a receita desses jogos. Quando o jogo for público, a contribuição será de 100% da receita líquida, já quando o jogo for privado, a contribuição será de 5% da receita bruta, ou seja, do movimento global de apostas.
Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa importadora ou equiparada. Sua incidência se dá sobre a importação de mercadoria ou serviço.
5.2 Princípios Constitucionais
O financiamento da seguridade social encontra algumas regras impostas pelo próprio constituinte. A parte ligada ao custeio encontra-se prevista no art. 195 da CF/88. A leitura da CF/88, das leis e do regulamento é obrigatória para quem almeja sucesso em provas de concurso, até porque muitas bancas costumam cobrar em suas provas o próprio texto da lei. É fundamental conhecer bem a literalidade delas.
A primeira regra nos diz que a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Essa regra se aplica tanto à administração direta quanto à administração indireta. A ideia é evitar a inadimplência perante a
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seguridade social, aplicando uma vedação de contratação e recebimento de benefícios com o Poder Público para quem está devendo à seguridade social.
Outra regra é a que trata da competência para instituição de novas contribuições sociais. Nesse caso, a União poderá, através de lei complementar, instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Porém, se a contribuição já estiver prevista na CF/88, sua instituição poderá se dar através de lei ordinária.
Princípio muito importante é o que versa sobre a pré-existência do custeio em relação ao benefício, onde nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Portanto, enquanto não houver recursos suficientes, enquanto não houver fonte de custeio total, não poderão ser criados, majorados ou estendidos quaisquer benefícios.
O próximo princípio determina que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Esse princípio é conhecido como o da anterioridade nonagesimal, vindo assegurar a não surpresa ao contribuinte. Após a publicação da lei que institua ou aumente alguma contribuição, o contribuinte só estará obrigado a pagá-la após o decurso de noventa dias. Apesar da CF/88 não citar expressamente, essa anterioridade em caso de modificação da contribuição só será exigida se a lei aumentá-la. Se a contribuição for reduzia, não há necessidade de se esperar noventa dias.
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A norma que segue trata erroneamente de um caso de imunidade. O legislador utilizou-se de forma não técnica o termo isenção, quando se trata de uma imunidade. Portanto, isenção e imunidade para o direito previdenciário no que tange a esse princípio podem ser consideradas sinônimas. Graças a esse princípio, são isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Não é qualquer entidade beneficente de assistência social, mas as que atentam às exigências estabelecidas na lei 12.101/09.
O princípio que segue trata da forma de custeio do segurado especial. Se não fosse previsto na própria CF/88, esse princípio não seria válido. De acordo com ele, os segurados especiais contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. É por isso que esse segurado contribui sobre a receita bruta de sua comercialização, diferentemente dos outros segurados. Havendo receita, há contribuição, não havendo receita, não há contribuição.
O princípio que versa sobre as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas é consequência da equidade na forma de participação do custeio. As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. É, por exemplo, por causa desse princípio que os bancos possuem uma contribuição adicional. Lembre-se do que pode ensejar essas alíquotas ou bases de cálculo
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diferenciadas: atividade econômica; utilização intensiva de mão-de-obra; porte da empresa; ou condição estrutural do mercado de trabalho.
Por fim, o próximo dispositivo não tem aplicação prática alguma. Só para provas mesmo. Ele diz que é vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador sobre folha de salários e do trabalhador para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. O grande problema é que ainda não existe lei complementar que estipula esse valor máximo, portanto, não há aplicabilidade alguma nesse princípio.
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