sexta-feira, 8 de março de 2013

Direito Previdenciário - Parte VIII

Já vimos que os concursos de prognósticos são todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza. Caso o concurso de prognóstico seja público, a renda líquida dele será destinada à seguridade social de sua esfera de governo, se for privado, a contribuição será de 5% do movimento global de apostas, ou seja, da receita bruta.
Além disso, constituem outras receitas da seguridade social: as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; 50% da receita obtida com os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins repassados aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; e 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
CAPÍTULO 8 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA
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8.1 Recolhimento fora do prazo
Com a criação da SRFB, as contribuições previdenciárias passaram a seguir a regra geral dos tributos federais. Além do mais, não existe mais a figura da atualização monetária, existindo apenas os juros e a multa como consequência legal para quem efetuar o recolhimento em atraso.
Lembre-se bem dos prazos de recolhimento. Resumindo: a empresa deve recolher sua contribuição e a de seus empregados e trabalhadores avulsos até o dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário; o contribuinte individual, o facultativo e o doméstico devem recolher até o dia 15 do mês subsequente, postecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário; e o 13º salário até 20/12, antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário.
Cuidado com um detalhe. Os juros não são uma penalidade, eles são a remuneração do capital. Afinal, se você deve ao poder público, é como se esse dinheiro estivesse emprestado a você. Esse dinheiro, se aplicado, renderia certa remuneração. Portanto, os juros não são uma penalidade, são apenas a remuneração do capital devido. A penalidade pelo descumprimento do dever legal de recolher a contribuição dentro do prazo é a multa.
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8.2 Juros e Multa
Comecemos pelos juros. No mês de vencimento do prazo, não há juros. Não há remuneração do capital no mês de vencimento. Os juros começam a ser cobrados é a partir daí. Nos meses intermediários, ou seja, nos meses entre o mês do vencimento e o mês do pagamento, é aplicada a taxa SELIC a título de juros. Por fim, no mês de pagamento, os juros corresponderão a 1%.
Imagine, por exemplo, uma contribuição que devia ter sido recolhida em janeiro, mas foi recolhida em junho. Em janeiro, não haverá juros. De fevereiro a maio, será aplicada a taxa SELIC. Em junho, os juros serão de 1%.
Já a multa será de 0,33% ao dia limitado a 20% no caso de recolhimento voluntário. No primeiro dia após o vencimento, será aplicado 0,33% de multa, no segundo dia, 0,66%, no terceiro dia, 0,99%, e assim até alcançar 20%, caso o recolhimento seja voluntário.
Porém, se houver lançamento de ofício da dívida através do auto-de-infração, então a multa será de 75% sobre a totalidade do valor devido. Se houver sonegação ou fraude, esse valor ainda pode aumentar em 50%. Mas esses valores poderão sofrer redução de: 50% se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; 40% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento; 30%, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi
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notificado da decisão administrativa de primeira instância; ou 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
CAPÍTULO 9 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
9.1 Decadência e Prescrição no Custeio
Os institutos da decadência e da prescrição existem para nos prover uma maior segurança jurídica, determinando um prazo para se poder exercer um direito ou se ajuizar uma ação relativa a ele.
A diferença entre decadência e prescrição consiste em um detalhe singelo. A decadência consiste no prazo que se tem para exercer um direito, já a prescrição consiste no prazo que se tem para se ajuizar uma ação para poder exercê-lo. Se o titular do direito não tem problemas para exercê-lo, aplica-se a decadência, já que ele poderá exercê-lo diretamente. Já se o titular tem algum problema e tem que ajuizar uma ação, aplica-se a prescrição.
No caso o custeio, a constituição do crédito relativo às contribuições sociais, a partir da ocorrência do fato gerador, deve se dar no lapso de 5 anos. Esse prazo é decadencial, pois é apenas a constituição do crédito por parte da SRFB. Se houver dolo, fraude ou
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simulação, o prazo de 5 anos começa a correr do 1° dia do ano subsequente.
Já para efetuar a cobrança judicial das contribuições sociais devidas, aplica-se o prazo prescricional, que também é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito. A constituição definitiva não se dá com o lançamento de ofício, já que, após esse, o acusado ainda pode contraditar a fazenda e se defender no processo administrativo fiscal. Somente após a decisão administrativa é que se dá a constituição definitiva do crédito, começando o prazo prescricional.
9.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios
O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Se, por exemplo, um benefício foi concedido com valor inferior ao devido, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão.
Já a anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se, por exemplo, o INSS concede um benefício acima do que deveria, ele deve anular esse ato em 10 anos. Se for comprovada má-fé do segurado para obter essa vantagem, não se aplica esse prazo.
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A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores (até 16 anos), incapazes e ausentes.
Por fim, as ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do acidente.
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REVISÃO
CAP.5 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO
5.1 Financiamento da Seguridade Social
 Feito por toda sociedade
 Financiamento direto
↳ Contribuições Sociais
 Financiamento indireto
↳ Orçamentos da U, E, DF e M
 Contribuições Sociais diretas
↳ Empregador sobre:
I - Folha de salário
II - Receita ou Faturamento
III - Lucro
↳ Trabalhador e demais segurados
↳ Concursos de prognósticos
↳ Importador de bens e serviços
5.2 Princípios Constitucionais
 Proibição de contratação com o Poder Público para a pessoa jurídica em débito com a Seguridade Social
 Instituição de nova contribuição social não prevista na CF exige lei complementar e não cumulativa
 Necessidade da pré-existência do custeio em relação ao benefício ou serviço
 As contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado
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 São isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
 Segurados especiais contribuem mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção
 As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
 É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador sobre folha de salários e do trabalhador para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar
CAP. 6 – ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
6.1 Arrecadação das Contribuições
 Empresa recolhe sua contribuição e desconta e recolhe a do segurado
 Segurado a serviço da empresa tem presunção absoluta de recolhimento
 Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria nos casos
↳ Exercer atividade por conta própria
↳ Prestar serviço a pessoa física ou a outro CI, PRPF, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras
↳ Se for brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo
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↳ Se não atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição
 Prazos para recolhimento
↳ Empresa: Dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário.
↳ Contribuinte Individual, Facultativo, Doméstico: Dia 15 do mês subsequente, postecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário
↳ 13º Salário: 20/12 antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário
↳ Recolhimento trimestral: dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil
6.2 Conceitos de salário-de-contribuição
 Salário-de-contribuição: base de cálculo da contribuição
 Limite mínimo: piso da categoria ou salário mínimo
 Limite máximo: teto previdenciário
 Empregado e Trabalhador Avulso: totalidades dos rendimentos pagos, devidos ou creditados (inclusive gorjetas)
 Empregado doméstico: remuneração registrada na CTPS
 Contribuinte Individual: remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria
 Segurado Facultativo: valor por ele declarado
 Segurado Especial: não possui salário-de-contribuição
6.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição
 Salário-maternidade
 Férias, 1/3 das Férias, Adicionais, 13º salário (exceto para cálculo do salário-de-benefício)
 Aviso prévio indenizado ou não
 Diárias que excederem a 50% da remuneração
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6.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição
 Benefícios da Previdência social (salvo salário-maternidade)
 Indenizações
 Abono férias (venda)
 Férias indenizadas (rescisão contratual)
 Diárias que não excederem a 50% da remuneração
 Ajuda de custo paga em parcela única
 Vale-transporte
 Ressarcimento pelo uso de veículo
 Parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação
 Participação não habitual nos lucros da empresa
 Complementação do valor do auxílio-doença com direito extensivo a todos os funcionários
 Valor pago a título de Previdência Complementar desde que disponível a todos os funcionários
 Reembolso creche até 6 anos de idade, plano de saúde e plano educacional para atividades desenvolvidas pela empresa se extensível a todos os funcionários
CAP. 7 – CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE
7.1 Contribuições dos segurados
 Empregados, Avulsos e Domésticos: 8%, 9% ou 11%.
 Contribuinte Individual: 20% (regra), 11% (Plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolha CP de 20%) ou 5% (MEI).
 Facultativo: 20% (regra), 11% (Plano simplificado) ou 5% (Dona de Casa).
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 Segurado Especial: 2,1% (Previdência) + 0,2% (Terceiros) = 2,3% (Total)
7.2 Contribuições da empresa
 20%: regra
7.2.1 Cooperativa
 15% da nota fiscal
7.2.3 SAT e adicional ao SAT
 SAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,0): Atividade Preponderante.
 12%, 9% ou 6%: Adicional ao SAT para Aposentadoria Especial.
 9%, 7% ou 5%: NF da Cooperativa para Aposentadoria Especial.
7.3 Contribuições substitutivas da cota patronal
 PRPF: 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural
 PRPJ: 2,6% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural
 Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão dos espetáculos desportivos.
7.4 Mais contribuições e outras receitas
 Empregador Doméstico: 12% do salário-de-contribuição
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 Retenção para Cessão de MDO: 11% da NF; 4%, 3% ou 2% da NF para Aposentadoria Especial.
 Receita de Concursos de Prognósticos: 5% da movimentação global de apostas, ou a renda líquida no caso dos promovidos pelo Poder Público.
 Outras receitas: 50% da receita obtida com os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito; 40% dos leilões promovidos pela SRFB.
CAP. 8 – RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA
8.1 Recolhimento fora do prazo
 Juros não são uma forma de penalidade, a multa sim
8.2 Juros e Multa
 Juros
Mês de vencimento = Não há juros
Meses intermediários = Taxa SELIC
Mês do pagamento = 1%
 Multa
↳Pagamento voluntário = 0,33% ao dia limitado a 20%
 Lançamento de ofício da dívida
↳75% sobre a totalidade do valor devido
↳Sonegação ou fraude pode aumentar em 50%
↳Redução de: 50% para pagamento em até 30 dias da notificação; 40% para quem requerer parcelamento em até 30 dias da notificação; 30% para pagamento em até 30 dias da decisão administrativa; 20% para quem requerer parcelamento em até 30 dias da decisão administrativa.
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CAP. 9 – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
9.1 Decadência e Prescrição no Custeio
 Decadência: Prazo para exercer um direito
 Prescrição: Prazo para mover uma ação para poder exercer um direito
 A constituição do crédito relativo às contribuições sociais, a partir da ocorrência do fato gerador, deve se dar no prazo decadencial de 5 anos
 Para efetuar a cobrança judicial das contribuições sociais devidas, o prazo prescricional é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito
9.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios
 O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
 A anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
 A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores (até 16 anos), incapazes e ausentes.
 As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela
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Previdência Social a incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do acidente.
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EXERCÍCIOS
26) (ESAF, Assistente Técnico Administrativo 2009) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:
I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.
a) Somente I e III estão corretos.
b) Somente I está correto.
c) Somente I e II estão corretos.
d) Todos estão corretos.
e) Somente III e IV estão corretos.
27) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2005) Com relação às contribuições sociais, no âmbito da seguridade social, é correto afirmar:
a) As contribuições sociais, de que trata o art. 195 da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
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b) As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
c) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.
d) As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da assinatura da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
e) As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser criadas e exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
28) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2005) Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.
a) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além daquelas previstas na Constituição Federal.
b) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.
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d) Há possibilidade de criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
e) Mesmo em débito com o sistema da seguridade social, pode a pessoa jurídica contratar com o poder público.
29) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2009) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.
a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o poder público federal.
b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.
c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto legislativo.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades beneficentes de utilidade pública distrital e municipal.
30) (ESAF, Assistente Técnico Administrativo 2009) A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar que:
a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.
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b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.
c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.
d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.
e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.
31) (ESAF, Assistente Técnico Administrativo 2009) A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.
a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício - EMPRESA.
b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.
c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - SEGURADO ESPECIAL.
d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço - EMPREGADORES DOMÉSTICOS.
e) Incidentes sobre seu salário de contribuição - TRABALHADORES.
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32) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2009) Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial, possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito.
De acordo com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é correto afirmar que:
a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
b) a construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados.
d) Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
e) a construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros.
33) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que
a) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.
b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.
c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.
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d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.
e) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.
34) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.
35) (ESAF, Analista Tributário da Receita Federal 2012) Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,
a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural.
b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária.
c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica.
d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade.
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e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
36) (ESAF, Analista Tributário da Receita Federal 2009) Com relação ao segurado empregado, assinale a opção correta.
a) Não contribui para a Seguridade Social de forma direta, só por meio de imposto de renda.
b) Sua contribuição para o orçamento da Seguridade Social e da Previdência Social ocorrem de forma volitiva e desvinculada do seu empregador.
c) Sua contribuição incide sobre o seu salário-de-contribuição.
d) O seu empregador não deve prestar contas sobre as contribuições do seu empregado.
e) Podem ser dadas remissões para as contribuições sociais do empregado doméstico retidas pelo empregador no pagamento dos salários.
37) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de
a) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
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b) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
c) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
d) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
e) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
38) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
39) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição.
40) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.
41) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais
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rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.
42) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
43) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência.
44) (CESPE, Técnico do Seguro Social 2008) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.
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45) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José
a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.
b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.
c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.
d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.
e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo adicional.
46) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.
a) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.
b) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição.
c) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição.
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d) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral.
e) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.
47) (ESAF, Analista Tributário da Receita Federal 2009) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido.
a) Onze por cento do valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
b) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratante.
c) Onze por cento do valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada.
d) Onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
e) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome do INSS.
48) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2009) Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:
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a) as multas.
b) receitas patrimoniais.
c) doações.
d) juros moratórios.
e) sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
49) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal 2005) Segundo a letra da legislação previdenciária,
a) o direito de apurar e constituir os créditos previdenciários extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
b) o prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do fato gerador (565 §1).
c) nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial será de vinte anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que for constatado o evento doloso, fraudulento ou simulado, ou, tendo havido anulação em razão desses vícios, da data da publicação desta.
d) a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
e) a prescrição se suspende pela citação pessoal feita ao devedor.
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50) (FCC, Técnico do Seguro Social 2012) José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de
a) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
b) cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
c) três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
d) cinco anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.
e) dez anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.
Gabarito:
26 – D. Depreende-se do art. 195 da CF/88 que a seguridade social será financiada por toda a sociedade (I), de forma direta e indireta (II), nos termos da lei (IV), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União (III), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
27 – A. A alternativa correta trata do princípio da anterioridade nonagesimal, onde somente após decorridos noventa dias da publicação poderão ser exigidas as contribuições sociais. Os requisitos para obtenção de isenção de contribuições sociais para as entidades beneficentes de assistência social são exigidos em lei ordinária, e não em lei complementar.
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28 – B. Se não prevista na CF/88, nova contribuição social poderá ser instituída através de lei complementar. Não é necessário aguardar o próximo exercício financeiro (ano seguinte) para se cobrar as contribuições sociais, bastam noventa dias. Todo benefício criado, majorado ou estendido necessita de prévio custeio total. Só pode contratar com o poder público quem não está em débito com a seguridade social.
29 – D. As alternativas erradas já foram discutidas nas questões anteriores. O detalhe é que só é isenta de contribuição social as entidades beneficentes de assistência social de utilidade pública federal, além dela também ter de cumprir com todos os demais requisitos da lei 12.101/09.
30 – E. A contribuição do empregador também incide sobre a receita ou faturamento e o lucro, podendo ser feita não em função do tipo de produto, mas da atividade econômica, utilização intensiva de mão-de-obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho. O trabalhador contribui para a seguridade social (contribuição dos segurados) e os concursos e prognósticos constituem receita da seguridade social, junto da importação de bens e serviços do exterior.
31 – B. Questão que tenta confundir o candidato com as contribuições substitutivas da cota patronal. Por óbvio, o PRPJ não contribui com receita bruta decorrente de espetáculos desportivos.
32 – C. Hermano é equiparado a empresa para efeitos previdenciários, portanto, além de sua contribuição como segurado, ele deve contribuir como empresa. A construtora é pessoa jurídica, portanto, não é segurada e não contribui como contribuinte individual. Ela, assim como Hermano, contribui como empresa.
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33 – B. O segurado especial, se obtiver receita com sua produção rural, estará obrigado a contribuir. Somente os segurados empregado e trabalhador avulso têm presunção absoluta de recolhimento das contribuições. O prazo para a empresa efetuar o recolhimento de suas contribuições é até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, já o doméstico (o empregador é que recolhe), é até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.
34 – Correta. Por recolher dentro do plano simplificado de inclusão previdenciária, Durval abriu mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, caso se arrependa e queira se aposentar por tempo de contribuição, ele poderá recolher os 9% faltantes apenas acrescidos de juros.
35 – E. Não devemos confundir empregador doméstico com empresa, pois estes não são equiparados. A pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico, é empregador doméstico.
36 – C. O empregado contribui diretamente, já que sua contribuição é descontada do salário e recolhida pela empresa. Além do mais, a contribuição é obrigatória e vinculada ao empregador, já que ele é quem efetivamente a recolhe. O empregador doméstico deve repassar os valores retidos das contribuições à previdência social.
37 – E. João é enquadrado como MEI, um tipo de contribuinte individual. Seu recolhimento é diferenciado, sendo de 5% do limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo).
38 – Correta. A participação nos lucros integra o salário-de-contribuição se paga com habitualidade. A periodicidade do pagamento deve ser pelo menos semestral para que não integre o salário-de-contribuição.
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39 – Correta. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, mas não entra no cálculo do salário-de-benefício. A contribuição paga a título de 13º salário não é utilizada para auferir o valor dos benefícios.
40 – Errada, mas à época era Correta. Atualmente, o aviso prévio, indenizado ou não, integra o salário-de-contribuição. Quando essa prova foi realizada, o aviso prévio só integrava o salário-de-contribuição se trabalhado.
41 – Errada, mas à época era Correta. Novamente o gabarito oficial tornou-se desatualizado. Atualmente o vale-transporte não integra o salário-de-contribuição, mesmo que pago em desacordo com a legislação.
42 – Correta. Como o plano de previdência privada é disponível apenas aos empregados do setor de vendas, há incidência de contribuição social sobre esses valores. Se fosse disponível a todos os funcionários da empresa, não haveria incidência.
43 – Correta. O salário-maternidade é o único benefício sujeito à incidência de contribuição social. À exceção dele, os benefícios da previdência social não integram o salário-de-contribuição.
44 – Errada. As diárias que excedem 50% da remuneração integram o salário-de-contribuição. É muito importante saber bem quais parcelas integram e quais não integram o salário-de-contribuição.
45 – A. Vale-refeição de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, vale-transporte, férias indenizadas e seu adicional de 1/3 não compõem o salário-de-contribuição.
46 – E. O pequeno produtor rural não está isento de recolhimento, apenas o faz de forma diferenciada. O empregado pode recolher 8%, 9% ou 11%, a depender de sua faixa salarial. O trabalhador autônomo é classificado como contribuinte individual, estando sujeito ao
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recolhimento de suas contribuições. O empregador doméstico recolhe 12% do salário-de-contribuição de seu empregado doméstico, já as empresas recolhem 20% da remuneração de quem lhe presta serviço.
47 – D. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
48 – E. O que constitui outra receita da seguridade social é 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não 60%.
49 – D. Questão um pouco controvertida, já que a letra da lei diz exatamente o que é afirmado na letra A. O problema é que esse dispositivo foi julgado inconstitucional, passando a vigorar o disposto na letra D. Na época, o gabarito oficial constava como letra A, mas atualmente esse posicionamento está completamente equivocado.
50 – A. O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Unidade III: Benefí cios

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