CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
17.1 Aspectos Gerais
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Conforme já vimos nos capítulos anteriores, caso um ente federado tenha instituído seu RPPS, o servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja vinculado a este ente não será filiado ao RGPS. Somente se o ente não tiver instituído RPPS ou se o servidor for ocupante exclusivamente de cargo comissionado que a vinculação será ao RGPS, como empregado. Contratados temporários e empregados públicos também se filiam ao RGPS.
Os RPPS são vários, organizados de forma separada. Assim como o RGPS tem suas leis e regulamentos, os RPPS também os têm. Cada um tem sua regulamentação própria, observado o art. 40 da CF/88. É esse artigo que dispõe a regulamentação a nível constitucional sobre a qual todos os RPPS são obrigados a observar. Além daquilo que já está regulamentado no art. 40 da CF/88, os RPPS observarão, subsidiariamente, os requisitos e critérios fixados para o RGPS, no art. 201.
Caso um ente federado institua um regime complementar de previdência para seus servidores, ele poderá limitar o valor dos benefícios concedidos pelo RPPS ao teto do RGPS. No caso da União, por exemplo, foi criado o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – FUNPRESP, que é um regime de previdência complementar. Os benefícios concedidos pelo RPPS da União são pagos somente até o limite máximo do RGPS, ou seja, o teto. O valor que excede ao teto é complementado pelo FUNPRESP. Porém, só são obrigados a aderir à limitação ao teto dos benefícios pagos pelo RPPS os servidores que tiverem ingressado no serviço público após a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. Lembrando que
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a limitação é obrigatória, mas a participação no regime complementar não, pois estes são sempre facultativos.
17.2 Aposentadoria e Pensão
Existem no art. 40 da CF/88 três modalidades de aposentadoria: a por invalidez permanente; a compulsória; e a voluntária.
No caso de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão calculados na forma da lei em casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Em outros casos os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Na aposentadoria compulsória, quando o servidor completar setenta anos de idade, será obrigado a se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Já na aposentadoria voluntária, quando requerida pelo servidor, ele deverá já ter cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e ter cumprido 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Além disso, para se aposentar com proventos integrais, se homem, o servidor deverá ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e, se mulher, a servidora deverá ter pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição. A aposentadoria também poderá se dar após 65 anos de
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idade, se homem, e 60, se mulher, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Assim como no RGPS, há expressa previsão de proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo RPPS. A ressalva são os portadores de deficiência, os que exercem atividade de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
De forma similar ao RGPS, os professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição. A diferença é que no RGPS não há redução no requisito de idade, já que a aposentadoria por tempo de contribuição dispensa esse requisito. Portanto, professores necessitam de 55 anos de idade, 30 de contribuição, 10 de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e professoras necessitam de 50 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do mesmo RPPS, salvo nos casos de aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CF/88, que são, quando houver compatibilidade de horários, de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Lembrando que aposentadoria concedida pelo RPGS pode acumular com aposentadoria de RPPS.
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Já no tocante à pensão por morte, esse benefício será devido em sua integralidade até o limite máximo do RGPS, sendo acrescido de 70% do valor excedente a esse limite. Se o servidor era aposentado quando do óbito, o benefício será pago tendo por base os proventos de sua aposentadoria, e se o valor superar o limite máximo do RGPS, ele será pago até o teto do RGPS mais 70% do que exceder a esse limite. Se o servidor não era aposentado, o valor da pensão será calculado tendo por base a totalidade de sua remuneração, seguindo a mesma lógica.
Sabemos que, em geral, não incide contribuição sobre o valor pago a título de aposentadoria e pensão, porém, irá incidir contribuição sobre a parcela que exceder ao limite máximo do RGPS. Portanto, sobre a parcela do provento que exceder o teto do RGPS, incidirá contribuição com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição só incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Por fim, o servidor que completar os requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória aos 70 anos.
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CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
18.1 Da Fase Inicial
Essa parte não costuma ser abordada nas provas com muita profundidade, o mais importante aqui é ter uma compreensão geral acerca do procedimento realizado por parte do INSS. Por isso, em especial, ela se destina a quem irá prestar provas para o INSS, não se destinando, na maioria dos casos, a quem irá prestar provas como, por exemplo, para a SRFB. Verifique se no edital da prova que você irá prestar consta esse item, regulamentado na Instrução Normativa nº 45 de 06 de outubro de 2010.
O Processo Administrativo Previdenciário é o conjunto de atos administrativos praticados pela Previdência Social e é iniciado em razão de requerimento do interessado, terceiro legitimado ou de ofício pela própria Administração. Ele é dividido em cinco fases: a inicial, a instrutória, a decisória, a recursal e a de cumprimento das decisões administrativas.
O Processo Administrativo Previdenciário deve ser pautado no Direito, contemplando os seguintes preceitos:
I - presunção de boa-fé dos atos praticados pelos interessados;
II - atuação conforme a lei e o Direito;
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III - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes e competências, salvo autorização em lei;
IV - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
V - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
VI - condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;
VII - o dever de prestar ao interessado, em todas as fases do processo, os esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos, tais como documentação indispensável ao requerimento administrativo, prazos para a prática de atos, abrangência e limite dos recursos, não sendo necessária, para tanto, a intermediação de terceiros;
VIII - publicidade dos atos praticados no curso do processo administrativo restrita aos interessados e seus representantes legais, resguardando-se o sigilo médico e dos dados pessoais, exceto se destinado a instruir processo judicial ou administrativo;
IX - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
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X - fundamentação das decisões administrativas, indicando os documentos e os elementos que levaram à concessão ou ao indeferimento do benefício ou serviço;
XI - identificação do servidor responsável pela prática de cada ato e a respectiva data;
XII - adoção de formas e vocabulário simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos usuários da Previdência Social, evitando-se o uso de siglas ou palavras de uso interno da Administração que dificultem o entendimento pelo interessado;
XIII - compartilhamento de informações com órgãos públicos, na forma da lei.
XIV - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XV - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as prevista em lei;
XVI - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; e
XVII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Os interessados que podem requerer o benefício ou serviço a ser realizado são o próprio segurado ou dependente, o procurador legalmente constituído, o representante legal, tutor, curador ou administrador provisório do interessado, ou a própria empresa, sindicato ou associação de aposentados.
Para requerer ou agendar benefícios e serviços, o interessado poderá se utilizar dos canais de atendimento da previdência social. Eles são a Internet (www.previdencia.gov.br), a Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou orelhão, de celular o custo é de ligação local) e as Unidades de Atendimento (Agências da Previdência Social, PrevBarcos, PrevMóveis etc.).
Já vimos que a data de entrada do requerimento do benefício pode muitas vezes alterar a data de início do pagamento, como no caso do auxílio-doença requerido após 30 dias do início da doença, onde o a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, e não a de início da incapacidade. Por isso, quando se agenda um benefício, independentemente do canal de atendimento utilizado, a data de entrada do requerimento já é registrada, sendo a data em que foi realizado o agendamento. Com isso, por mais que a data do atendimento ou da perícia médica seja distante, o que importa é que a data de entrada do requerimento já foi registrada.
Já sabemos que a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer. Se não for apresentada toda a documentação necessária ao processamento do benefício ou serviço, o servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo
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mínimo de trinta dias para cumprimento, com o registro da exigência nos sistemas informatizados de benefícios. Emitida a carta de exigências no momento do atendimento, deverá ser colhida a assinatura de ciência na via a ser anexada no processo administrativo, com entrega obrigatória de cópia ao requerente.
Caso o segurado ou representante legal solicite o protocolo somente com apresentação do documento de identificação, deverá ser protocolizado o requerimento e emitida exigência imediatamente e de uma só vez ao interessado, solicitando os documentos necessários, dando-lhe prazo sempre de no mínimo trinta dias para apresentação, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente. Esgotado o prazo de trinta dias, não sendo apresentados os documentos e não preenchidos os requisitos, o processo será decidido, devendo ser analisados todos os dados constantes dos sistemas informatizados do INSS (p. ex., Sistema Único de Benefícios – SUB e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), para somente depois haver análise de mérito quanto ao pedido de benefício. Atenção! O pedido de beneficio não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de exigência, mesmo que assim requeira o interessado.
Sempre que da necessidade do cumprimento de alguma exigência ou da ciência da decisão do processo administrativo, as agências deverão comunicar os interessados. Essa comunicação deverá conter a identificação do interessado, a finalidade da comunicação, a data, hora e local em que deve comparecer, acompanhado ou não de testemunhas, se for o caso, se deve comparecer pessoalmente ou acompanhado de seu representante legal, informação da continuidade
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do processo independentemente do comparecimento e a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
O ideal é que a comunicação de sê na primeira oportunidade, já constando nos autos a ciência do segurado. Caso não seja possível, ela será feita via postal, sendo necessário o aviso de recebimento, que será juntado ao processo. Se a comunicação for irregular, mas mesmo assim o interessado comparecer, a irregularidade será suprida. Quando o deferimento do pedido gerar efeitos em relação a benefícios titularizados por terceiros, estes deverão ser comunicados.
Todos os dados das carteiras profissionais e dos carnês devem ser conferidos pelo servidor quando da recepção do requerimento. Se houver necessidade de retenção desses documentos, o que não pode se dar por mais de cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS.
Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo administrativo será formalizado, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - requerimento formalizado e assinado;
II - procuração ou documento que comprove a representação legal, se for o caso;
III - comprovante de agendamento, quando cabível;
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IV - cópia do documento de identificação do requerente e do representante legal, quando houver divergência de dados cadastrais;
V - declaração de não-emancipação do dependente, se for o caso;
VI - extrato das informações extraídas de outros órgãos, obtidas por meio de convênios, que contribuam para a decisão administrativa;
VII - contagem do tempo de contribuição utilizado para decisão, informação sobre salários-de-contribuição e resumo de benefício, vedada a inclusão no processo de simulações, sem que esta hipótese esteja devidamente ressalvada; e
VIII - informações dos membros do grupo familiar, quando se tratar de processo relacionado a benefício assistencial de prestação continuada e nos requerimentos formulados por segurado especial.
Já sabemos que caso o segurado seja analfabeto ou esteja impossibilitado de assinar, poderá ser aposta sua impressão digital para suprir a falta de assinatura, desde que na presença de servidor do INSS.
Além disso, o segurado e o dependente maiores de dezesseis anos de idade poderão firmar requerimento de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor.
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Também há a figura da suspeição, quando há impedimento de atuar no processo para o servidor que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. Também é impedido de atuar no processo o servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro ou o servidor cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha atuado como intermediário.
O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à chefia imediata que, ao acolher as razões, designará outro servidor para atuar no processo. A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada em sede disciplinar. Também pode ser arguida perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou se for com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
18.2 Da Fase Instrutória
Por provocação do requerente ou do servidor responsável pela condução do processo, serão realizadas as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os requisitos legais para a concessão dos benefícios e serviços da Previdência Social.
Como já comentamos anteriormente, os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como
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prova plena de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salário-de-contribuição, salvo comprovação de erro ou fraude em sentido contrário. A comprovação dos dados divergentes, extemporâneos ou não constantes no CNIS caberá ao requerente devendo também a Previdência Social colher provas destinadas ao seu esclarecimento e realizar pesquisas externas para sua confirmação, quando necessário.
E aqui encontramos a figura da Justificação Administrativa. A Justificação Administrativa é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS.
Não será admitida a Justificação Administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial. Se para fins de comprovação de tempo de contribuição, de dependência econômica, de união estável, de identidade e de relação de parentesco, a Justificação Administrativa somente produzirá efeitos quando baseada em início de prova material.
Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos aos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
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A Justificação Administrativa será processada por servidor designado pelo gerente da APS ou pelo chefe de benefícios, devendo ser selecionados aqueles que possuam habilidade para a tomada de depoimentos e declarações e que tenham conhecimento da matéria objeto da Justificação Administrativa. Deverão ser ouvidas sempre de três a seis testemunhas, de forma separada. O depoimento de uma testemunha não pode ser ouvido ou presenciado por outra testemunha.
As testemunhas serão advertidas das penas cominadas no art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), devendo o servidor ler, em voz alta, o teor do referido artigo. Ademais, não podem ser testemunhas:
I - o que, acometido por enfermidade ou por debilidade mental à época de ocorrência dos fatos, não podia discerni-los ou, ao tempo sobre o qual deve depor, não estiver habilitado a transmitir as percepções;
II - os menores de dezesseis anos;
III - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam;
IV - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau;
V - o colateral, até terceiro grau, assim como os irmãos e as irmãs, os tios e tias, os sobrinhos e sobrinhas, os cunhados e as cunhadas, as noras e os genros ou qualquer outro por consanguinidade ou por afinidade;
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VI - o que é parte interessada; e
VII - o que intervém em nome de uma parte, como tutor na causa do menor.
A homologação da Justificação Administrativa, quanto à forma, é de competência do servidor que a processou, devendo este fazer relatório sucinto dos fatos colhidos, mencionando sua impressão a respeito da idoneidade das testemunhas e opinando conclusivamente sobre a prova produzida, de forma a confirmar ou não os fatos alegados, não sendo de sua competência analisar o início de prova material apresentado. Já a homologação da Justificação Administrativa quanto ao mérito, é de competência da autoridade que autorizou o seu processamento. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.
Temos também a figura da Pesquisa Externa. A Pesquisa Externa ocorre quando é designado um servidor do INSS para atuar em atividades externas à agência. Em geral, ela objetiva a verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes, bem como conferência e incremento dos dados constantes dos sistemas. Somente deverá ser adotado esse procedimento se verificada a impossibilidade do segurado ou dependente apresentar os documentos solicitados.
Na Pesquisa Externa poderão ser examinadas folhas de pagamento, livros ou fichas de registro de empregados e outros documentos ou elementos para os quais a lei não assegure sigilo, verificando-se, na oportunidade, a contemporaneidade dos
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documentos, bem como a ordem cronológica de emissão ou outros elementos que configurem a autenticidade.
A empresa colocará à disposição de servidor designado por dirigente do INSS as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS.
18.3 Da Fase Decisória
Quando da decisão, o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. A opção por benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido deverá ser registrada por termo assinado nos autos, hipótese em que será processado o novo benefício nos mesmos autos, sem necessidade de novo agendamento, garantido, portanto, o pagamento desde o agendamento ou requerimento original (lembrar-se das hipóteses em que a data de entrada do requerimento retroage o pagamento à data de ocorrência do fato gerador).
Se for verificado que na data de entrada do requerimento o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da data de entrada do requerimento.
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Não basta mera justificativa constante dos sistemas da Previdência Social quanto à decisão administrativa. Tanto na hipótese de deferimento ou indeferimento do pedido, deverá ser elaborado um despacho sucinto e fundamentado da conclusão com análise das provas. Do despacho deverão constar quais requisitos legais foram ou não atendidos, sendo necessária a análise individual de cada requisito. Essa avaliação deve ser registrada no processo.
18.4 Da Fase Recursal
Sempre que não conformados com as decisões proferidas, os interessados poderão interpor recurso às Juntas de Recurso. O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso por meio do requerimento, podendo juntar quaisquer documentos que julgar conveniente. O INSS pode reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.
Se a matéria não for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso, caso não conformados com as decisões proferidas pelo julgamento do recurso ordinário, os segurados, as empresas e/ou o INSS poderão interpor recurso especial à Câmara de Julgamentos.
É de trinta dias o prazo comum às partes para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contados:
I - para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da decisão; e
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II - para o INSS, a partir da data da protocolização do recurso ou da entrada do recurso pelo interessado ou representante legal na unidade do INSS que proferiu a decisão, devendo esta ocorrência ficar registrada nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
Se o INSS não enviar as contrarrazões no prazo de trinta dias, serão consideradas como contrarrazões os motivos do indeferimento do benefício. Se o recurso for intempestivo, ou seja, interposto após o prazo de trinta dias, ele não gerará efeitos. Ainda sim ele será encaminhado ao órgão julgador com as contrarrazões do INSS, para então ser apontada a intempestividade.
Proferida a decisão, o INSS não pode se escusar de dar cumprimento às diligências solicitadas. É de trinta dias, a partir da data do recebimento do processo, o prazo para que o INSS dê cumprimento às decisões.
As matérias julgadas pelo CRPS são de última instância administrativa e não serão objeto de novas discussões de mérito por parte do INSS, bem como não será seguida de eventual pedido de revisão feita pelo segurado.
A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
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18.5 Disposições diversas
O requerente poderá, mediante manifestação escrita e enquanto não decidido o processo de forma definitiva, desistir do pedido formulado.
Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa não mais passível de recurso, ressalvado o direito do requerente de pedir a revisão da decisão no prazo decadencial de 10 anos previsto na lei de benefícios.
É assegurado ao beneficiário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante requerimento protocolado, o direito de vistas ao processo, no INSS, na presença de servidor.
Nos casos em que o beneficiário tiver de ser representado, serão utilizados alguns instrumentos para que isso ocorra. A começar pela procuração. A procuração é um instrumento utilizado quando uma pessoa concede poderes à outra pessoa (advogada ou não) para que ela possa, em seu nome, praticar atos e administrar interesses.
Não podem outorgar ou receber procuração os incapazes e os servidores públicos em atividade. Os servidores só podem representar parentes até o segundo grau. Alguém só poderá ter mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de serem os outorgantes parentes de primeiro grau ou nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos ou outros estabelecimentos congêneres. Caso o outorgante ou o outorgado seja
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analfabeto, a procuração deve ser pública, não sendo admitido instrumento particular.
O pagamento é feito diretamente ao titular do benefício, que, após 16 anos de idade, pode firmar recibo de pagamento independente da presença de pais ou tutor. Porém, nos casos de impedimento, admite-se representação. Nos casos de procuração firmada para recebimento de benefícios, o titular só se poderá fazer representar em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção. O prazo do mandato não pode ser superior a 12 meses, sendo admitida renovação.
Também temos como instrumento de representação a tutela, a curatela e a guarda legal. Caso o titular do benefício seja civilmente incapaz, ele será representado por tutor, curador ou guardião legal. Na sua falta, por período não superior a seis meses, é admitido o pagamento a herdeiro necessário, que deverá comprovar andamento de processo judicial de tutela ou curatela.
Vale lembrar que a tutela, a curatela e o termo de guarda serão sempre declarados por decisão judicial. A tutela é instituída para os menores, enquanto a curatela para quem esteja sujeita a interdição.
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REVISÃO
CAP. 15 – OBRIGAÇÕES E RESSARCIMENTO
15.1 Obrigações Acessórias e Responsabilidade Solidária
GFIP
↳ Recolher o FGTS e cumprir obrigações acessórias previdenciárias.
↳ Base de cálculo das contribuições.
↳Compor a base de dados do CNIS.
Obrigações principais
↳ Recolher as contribuições sociais
Obrigações acessórias
↳ Preparar as folhas de pagamento, lançar os fatos geradores de todas as contribuições, informar através da GFIP dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações. Ex.: Cessão de mão-de-obra (11% da NF)
Responsabilidade Solidária
↳ Ocorre quando a obrigação de arrecadar é transferida a um terceiro, com o objetivo de se assegurar o recolhimento da contribuição. Só ocorre quando a contribuição não foi paga.
15.2 Restituição, Compensação e Reembolso
Restituição e compensação → somente recolhimentos indevidos
Restituição
↳ O valor é devolvido.
Compensação
↳ O valor vai sendo abatido nos recolhimentos. Não pode ultrapassar 30% do valor recolhido a maior na competência a que se referir
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↳ Se um segurado ou uma empresa possuir créditos a receber, mas também estiver em débito com a previdência, esses valores serão automaticamente abatidos.
Reembolso
↳ A empresa paga o benefício diretamente ao segurado e compensa esse valor com a previdência.
CAP. 16 – CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
[FASIM] → Falsificação; Apropriação; Sonegação; Inserção; Modificação.
16.1 Apropriação Indébita Previdenciária
A contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência.
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal.
Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o perdão judicial nos casos de ter promovido o pagamento da contribuição após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária
O agente deixa de informar à previdência valores que deveriam ter sido recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.
2 a 5 anos de reclusão e multa.
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Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as contribuições devidas antes do início da ação fiscal.
Perdão judicial quando o agente for primário e de bons antecedentes e o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
16.3 Falsificação de Documento Público
Busca-se evitar com que falsas informações cheguem à previdência social.
2 a 6 anos de reclusão e multa.
Se é funcionário público, aumenta a sexta parte da pena.
16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações
Crime praticado pelo funcionário publico.
A mera facilitação também é tipificada.
2 a 12 anos de reclusão e multa.
16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações
Crime praticado pelo funcionário publico.
A simples modificação, independente do resultado, caracteriza o crime.
3 meses a 2 anos de reclusão, aumentando de 1/3 até 1/2 se houver prejuízo para o Estado ou para o beneficiário.
CAP. 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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17.1 Aspectos Gerais
Somente para os titulares de cargo público efetivo
Se o ente não possuir RPPS, o servidor será vinculado ao RGPS
Art. 40 da CF/88, também aplicando de forma subsidiária o art. 201 da CF/88
Se possuir regime complementar, pode limitar o valor dos benefícios ao teto do RGPS.
17.2 Aposentadoria e Pensão
Aposentadoria por invalidez permanente
↳ Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável → Proventos calculados na forma da lei
↳ Outros casos → Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria compulsória
↳ Obrigatória aos 70 anos de idade
↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria voluntária
↳ 10 anos de efetivo exercício no serviço público
↳ 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
↳ Proventos integrais → Homem = 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição | Mulher = 55 anos de idade e 30 de contribuição
↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição → Homem = 65 anos de idade | Mulher = 60 anos de idade
Professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição
Permitida acumulação de aposentadoria do RGPS com o RPPS e de cargos públicos acumuláveis
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Pensão por morte
↳ Integralidade até o teto do RGPS + 70% do valor excedente a esse limite
↳ Se aposentado terá como base os proventos
↳ Se na ativa terá como base a totalidade da remuneração
Incide contribuição sobre a parcela que exceder ao limite máximo do RGPS com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos
Se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição só incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS
Servidor que completar os requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária
CAP. 18 – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
18.1 Da Fase Inicial
Início com o requerimento.
A data de entrada do requerimento é a data em que o atendimento foi agendado.
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. Se não for apresentada toda a documentação necessária ao processamento do benefício ou serviço, o servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo mínimo de trinta dias para cumprimento.
Cumprimento de exigência ou ciência de decisão devem ser comunicados. Comunicação na primeira oportunidade (com ciência no processo) ou via postal (com AR).
278
Retenção de documentos deve ser feita com expedição do termo de retenção e restituição. A retenção é feita com prazo máximo de 5 dias.
Pode ser aposta a impressão digital do segurado incapaz de assinar.
Segurado ou dependente com mais de 16 anos pode firmar requerimento sozinho.
Suspeição: impedimento de atuar no processo. Servidor interessado, perito, testemunha ou representante; cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau; amizade íntima ou inimizade notória.
18.2 Da Fase Instrutória
Dados constantes do CNIS → Prova Plena
Justificação Administrativa → Suprir a falta de documento ou fazer prova de fato.
Não admitida caso o fato exigir registro público.
Deve ser baseada em início de prova material, salvo quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Devem ser ouvidas de 3 a 6 testemunhas. O depoimento de uma não pode ser ouvido por outra.
Homologação da JA:
↳ Quanto à forma: Servidor que a processou.
↳ Quanto ao mérito: Autoridade que autorizou o processamento.
Pesquisa Externa → Servidor do INSS designado para atuar fora da agência. Verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes, bem como conferência e incremento dos dados constantes dos sistemas.
18.3 Da Fase Decisória
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O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus.
Admite-se reafirmação de DER se posterior a esta o requerente fizer jus ao benefício.
Tanto em casos de deferimento quanto de indeferimento do pedido deve ser elaborado despacho.
18.4 Da Fase Recursal
É de trinta dias o prazo comum às partes para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões.
Se o INSS não enviar as contrarrazões no prazo de trinta dias, serão consideradas como contrarrazões os motivos do indeferimento do benefício.
Recurso intempestivo (interposto fora do prazo) não gera efeitos, mas deve ser encaminhado ao órgão julgador.
A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
18.5 Disposições Diversas
O requerente pode desistir do pedido formulado enquanto não decidido o processo.
O processo se conclui com a decisão não mais passível de recurso.
É assegurado o direito de vistas ao processo dentro do INSS, na presença de servidor.
Procuração
↳ Não podem outorgar ou receber os incapazes e servidores públicos
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↳ Mais de uma procuração somente em casos de parentes de primeiro grau ou representantes credenciados de sanatórios, asilos ou estabelecimentos congêneres;
↳ Para recebimento de benefício somente nos casos de ausência, moléstia contagiosa e impossibilidade de locomoção
↳ Prazo não superior a 12 meses, renovável
Tutela, Curatela e Guarda Legal
↳ Pessoa civilmente incapaz
↳ Na falta, admite-se administrador provisório por até 6 meses, renovável com andamento de processo judicial
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EXERCÍCIOS
76) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.
c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.
d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.
e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento.
77) (ESAF, Auditor Fiscal da Receita Federal, 2012) Constituem obrigações acessórias das empresas, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, exceto,
a) preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em
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cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
b) lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas dos empregados, dos contribuintes individuais e das empresas prestadoras de serviços, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
c) fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, com a identificação completa da empresa, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado, o número de inscrição do segurado no INSS e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP, bem como de que a contribuição correspondente será recolhida.
d) prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse desta, na forma por esta estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
e) exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais, salvo na hipótese em que, justificadamente, tais documentos e livros estejam fora da sede da empresa.
78) (ESAF, Analista Tributário, 2009) Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas tem outras obrigações para com o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando
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cumprir com todas as suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas por sua empresa. De acordo com a situação-problema apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:
a) a referida folha de pagamento pode ser feita com qualquer padrão.
b) a referida folha de pagamento deve incluir só os empregados da empresa.
c) não há necessidade de elaboração de folha de pagamento, sendo necessário somente os depósitos bancários realizados no Livro de Caixa da empresa.
d) a referida folha de pagamento deve incluir só os sócios da empresa.
e) a referida folha de pagamento deve incluir todas as remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa.
79) (ESAF, Assistente Técnico Administrativo, 2009) Assinale a assertiva que não contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade Social.
a) Elaboração da folha de pagamento.
b) Dever de prestar informações.
c) Lançamento dos fatos geradores das contribuições.
d) Pagamento da contribuição social.
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e) Dever do Cartório de comunicar óbitos.
80) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são
a) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
b) pagos pelo INSS.
c) pagos pelas empresas sem direito à compensação.
d) pagos pela Assistência Social.
e) indevidos às seguradas autônomas.
81) (CESPE, PF – Delegado, 2004) João mantinha uma pequena granja em chácara de sua propriedade e contava com o auxílio de dois empregados, que percebiam remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Por exercer o negócio por conta própria e informalmente, João nunca efetuou os registros devidos nas carteiras de trabalho de seus empregados, tampouco recolheu as contribuições previdenciárias correspondentes. Nessa situação, se for flagrado pela fiscalização, João responderá pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, podendo o juiz restringir a pena de reclusão prevista (de um terço até a metade) ou apenas aplicar a pena de multa.
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82) (CESPE, PF – Delegado, 2004) Como forma de otimizar suas atividades, um grande supermercado contratou os serviços de uma cooperativa de mão-de-obra, buscando o fornecimento de trabalhadores para as funções de empacotamento e limpeza. No entanto, por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa, o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, da ordem de 15% do valor bruto das notas fiscais respectivas. Nessa situação, os responsáveis pela conduta típica indicada responderão pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária.
83) (TRT 21R, Juiz, 2010) O representante legal da empresa que, para reduzir o valor das parcelas devidas à Previdência Social, omite propositalmente da sua folha de pagamento o nome de vinte empregados contratados:
a) incide no crime de falsidade ideológica;
b) incide no crime de sonegação de contribuição previdenciária;
c) incide no crime de falsificação de documento público previdenciário;
d) incide no crime de apropriação indébita previdenciária;
e) nenhuma das alternativas está correta.
84) (TRT 3R, Juiz, 2009) A respeito do Direito Penal do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
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I. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
II. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
III. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
IV. Comete crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados ou quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviço ou quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
V. A pena será reduzida de um terço se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência
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social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
a) Somente uma afirmativa está correta.
b) Somente duas afirmativas estão corretas.
c) Somente três afirmativas estão corretas.
d) Somente quatro afirmativas estão corretas.
e) Todas as afirmativas estão corretas.
85) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,
a) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
b) a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.
c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.
d) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.
e) pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.
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86) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que
a) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência Social.
b) poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.
c) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do valor do benefício.
d) o contribuinte individual não poderá valer-se das informações constantes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
e) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins de cálculo do salário de benefício.
87) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:
a) Câmara de Julgamento.
b) Ministério da Previdência Social.
c) Junta de Recursos da Previdência Social.
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d) Gerência Executiva.
e) Juizado Especial Federal.
88) (CESPE, Técnico do Seguro Social, 2008) Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
89) (CESPE, TRF2 – Juiz, 2009) A propósito do processo de justificação administrativa, assinale a opção correta.
a) Em qualquer hipótese, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve realizar-se com base em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal.
b) A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, em vista da autoridade da coisa julgada constituída.
c) A justificação administrativa deve ser admitida ainda que o fato a comprovar dependa de registro público de casamento, de idade ou de óbito.
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d) Contra a decisão da autoridade competente do INSS que opinar pela eficácia ou pela ineficácia da justificação administrativa não caberá recurso.
e) O processamento da justificação administrativa traduz opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade.
90) (CESPE, TRT1 – Juiz, 2010) Sérgio apresentou requerimento administrativo para revisão de seu benefício previdenciário. O INSS julgou improcedente a pretensão de Sérgio. Com base nessa situação, e considerando a disciplina relativa à organização da previdência social, assinale a opção correta.
a) Da decisão poderá ser interposto recurso no prazo de trinta dias, não podendo o INSS, após a interposição, retratar-se de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente.
b) A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto.
c) Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.
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d) A comunicação da decisão do órgão colegiado sobre a pretensão de Sérgio terá de ser feita por correspondência sob registro, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se a primeira forma restar frustrada.
e) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS.
91) (FCC, Técnico do Seguro Social, 2012) Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana
a) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido como professora como o do serviço público federal.
b) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
c) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.
d) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.
e) não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.
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92) (CESPE, Técnico do Seguro Social, 2008) Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente público instituidor do regime próprio.
93) (PGE-RO, Procurador, 2011) Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e no 41/2003, a garantia do regime previdenciário próprio restringe-se aos servidores titulares de cargos
a) efetivos e aos titulares de cargo em comissão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) efetivos e aos ocupantes de cargo temporário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) efetivos e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d) efetivos, aos titulares de cargo em comissão, aos ocupantes de cargo temporário e aos empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
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94) (CESPE, IPAJM - Advogado,2010) Permite-se que seja inscrito em RPPS ou nele permaneça
a) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa pública brasileira no exterior.
b) brasileiro civil que trabalhe para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, ainda que lá domiciliado ou contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país de domicílio.
c) ocupante de cargo de ministro de Estado, de secretário estadual, distrital ou municipal, ainda que sem vínculo efetivo com a União, estado, DF ou município.
d) diretor de empresa pública ou sociedade de economia mista.
e) militar que, amparado por RPPS, seja requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita filiação nessa condição.
95) (FCC, Agente Técnico Legislativo AL-SP, 2010) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do sexo masculino com
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sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de previdência serão aposentados
a) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
b) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) compulsoriamente, com proventos integrais relacionados na Constituição Federal brasileira.
d) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
e) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
96) (FCC, PGE/RR – Procurador, 2006) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:
a) Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
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b) Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social.
c) Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar.
d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios.
e) Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária.
97) (FCC, TCE/PR - Analista de Controle, 2011) Segundo a Lei nº 10.887/2004, em regra, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, falecidos a partir da data de publicação da referida Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que será igual a
a) 70% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
b) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 30% da parcela excedente a este limite máximo.
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c) 50% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
d) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
e) 30% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
98) (FMP-RS, TCE-MT - Auditor Público Externo, 2011) No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, no que refere ao nível dos Estados federados, é correto afirmar que:
a) pode haver aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária.
b) pode haver a instituição de quaisquer benefícios a critério do legislador estadual no livre exercício da autonomia dos entes federados.
c) cuidando-se de competência exclusiva, a instituição de benefícios dependerá sempre de norma federal.
d) cuidando-se de competência privativa, a instituição de benefícios dependerá sempre de norma federal.
e) a instituição de benefícios deve observar a reserva de lei delegada.
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99) (FCC, MPE-SE - Analista do Ministério Público, 2009) O segurado civil, homem, com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas que desejar continuar em atividade, terá direito a um abono de permanência correspondente
a) a 8% do salário de contribuição previdenciária.
b) a um salário nominal por ano.
c) ao valor da sua contribuição previdenciária.
d) a 20% do salário nominal por mês.
e) a 13% do benefício a que teria direito.
100) (CESPE, Exame de Ordem - OAB, 2009) Com relação aos servidores públicos, assinale a opção correta.
a) O servidor portador de deficiência não pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
b) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público não se aplica o regime geral de previdência social.
c) Pode-se estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde que mediante lei complementar.
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d) Servidor público que exerça atividade de risco pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
Gabarito:
76 – E. A empresa deve é descontar dos empregados os valores por eles devidos a título de contribuição previdenciária.
77 – E. Essa previsão não consta do rol de obrigações acessórias da empresa, dispostas no art. 225 do RPS.
78 – E. A folha é referente a todos os segurados a serviço da empresa, sendo obrigatória sua elaboração. Ela deve ser feita nos moldes do § 9º do art. 225 do RPS.
79 – D. O pagamento da contribuição social é obrigação principal, e não acessória.
80 – A. O salário-maternidade e o salário-família pagos às seguradas empregadas são benefícios que a empresa paga e efetua o a compensação com as contribuições incidentes sobre sua folha de salários.
81 – Correta. Por suprimir contribuição previdenciária devida, João responderá pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária.
82 – Correta. Novamente, como os fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias foram dados, haveria de ser feito o recolhimento. Como este não ocorreu, os agentes responsáveis pela
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conduta incorreram no crime sonegação de contribuição previdenciária.
83 – B. Omitir, total ou parcialmente, remunerações pagas ou creditadas, é conduta tipificada como de sonegação de contribuição previdenciária.
84 – D. A alternativa V se encontra incorreta. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
85 – C. Alguém só poderá ter mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de serem os outorgantes parentes de primeiro grau ou nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos ou outros estabelecimentos congêneres.
86 – B. Os dados constantes no CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova plena de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salário-de-contribuição.
87 – C. Sempre que não conformados com as decisões proferidas, os interessados poderão interpor recurso às Juntas de Recurso. Posteriormente, se a matéria não for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso, caso não conformados com as decisões proferidas pelo julgamento do recurso ordinário, os segurados, as empresas e o INSS poderá interpor recurso especial à Câmara de Julgamentos.
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88 – Correta. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado.
89 – D. É admitida prova exclusivamente testemunhal em ocorrências de motivo de força maior ou caso fortuito. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal só dispensa a justificação administrativa se complementada com início razoável de prova material. A justificação administrativa não deve ser admitida quando o fato a comprovar dependa de registro público de casamento, de idade ou de óbito. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado.
90 – B. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
91 – D. Aposentadoria concedida pelo RPGS pode acumular com aposentadoria de RPPS.
92 – Correta. É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição tanto no RPPS quanto no RGPS, desde que esses não sejam concomitantes. Nesse caso, os respectivos regimes terão de se
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complementar financeiramente e a pessoa se aposentará no regime a que estiver filiada.
93 – E. Só se destinam os RPPS aos servidores ocupantes de cargo público efetivo.
94 – E. Quando alguém amparado por RPPS é requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita filiação nessa condição, ele poderá permanecer filiado ao regime de origem.
95 – E. Para os servidores do sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, a aposentadoria voluntária está condicionada a dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
96 – A. Os RPPS são de caráter contributivo e solidário, assegurados mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Também observam, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS.
97 – D. A pensão será devida em sua integralidade até o limite máximo do RGPS, sendo acrescida de 70% do valor excedente a esse limite.
98 – A. São as aposentadorias de RPPS previstas no artigo 40 da CF/88: a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria compulsória; e a aposentadoria voluntária.
99 – C. O servidor que completar os requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em
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serviço, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
100 – D. Assim como no RGPS, há expressa previsão de proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo RPPS. A ressalva são os portadores de deficiência, os que exercem atividade de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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