sexta-feira, 8 de março de 2013

Direito Previdenciário - Parte I


2013 Direito Previdenciário para Concursos Públicos


2013
Direito Previdenciário para Concursos Públicos
Vinícius Barbosa Mendonça

Sumário
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 15
UNIDADE I - PARTE GERAL
CAPÍTULO 1 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO ....................... 21
1.1 Conceito e fontes ...................................................................................... 21
1.2 Histórico da proteção social ...................................................................... 23
1.3 Saúde ......................................................................................................... 28
1.4 Assistência Social ...................................................................................... 29
1.5 Previdência Social ..................................................................................... 32
CAPÍTULO 2 – ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL ........... 34
2.1 Disposições Gerais .................................................................................... 34
2.2 Princípios Gerais ........................................................................................ 35
2.3 Princípios Específicos ................................................................................ 37
CAPÍTULO 3 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ................................. 40
3.1 Regimes Previdenciários ........................................................................... 40
3.2 Finalidade e princípios básicos .................................................................. 43
3.3 Inscrição e Filiação .................................................................................... 46
3.4 Prestações ................................................................................................. 47
CAPÍTULO 4 - BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES ................................................................................................. 48
4.1 Beneficiários .............................................................................................. 48
10
4.2 Segurados Obrigatórios ............................................................................. 49
4.2.1 Segurado Empregado ............................................................................. 50
4.2.2 Segurado Empregado Doméstico........................................................... 55
4.2.3 Segurado Contribuinte Individual .......................................................... 56
4.2.4 Segurado Trabalhador Avulso ................................................................ 63
4.2.5 Segurado Especial .................................................................................. 65
4.3 Segurado Facultativo................................................................................. 74
4.4 Dependentes ............................................................................................. 77
REVISÃO .......................................................................................................... 81
EXERCÍCIOS ...................................................................................................... 90
UNIDADE II - CUSTEIO
CAPÍTULO 5 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO ........................................ 104
5.1 Financiamento da Seguridade Social ...................................................... 104
5.2 Princípios Constitucionais ....................................................................... 106
CAPÍTULO 6 - ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ............................................................................................. 109
6.1 Arrecadação das Contribuições .............................................................. 109
6.2 Conceitos de salário-de-contribuição ..................................................... 113
6.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição .................................... 115
6.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição ............................. 116
CAPÍTULO 7 - CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE ................................................. 119
7.1 Contribuições dos segurados .................................................................. 119
11
7.1.1 Contribuição do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico ..................................................................................................... 120
7.1.2 Contribuição do Contribuinte Individual.............................................. 121
7.1.3 Contribuição do Facultativo ................................................................. 123
7.1.4 Contribuição do Segurado Especial ...................................................... 124
7.2 Contribuições da empresa ...................................................................... 125
7.2.1 Cooperativa .......................................................................................... 126
7.2.3 SAT e adicional ao SAT ......................................................................... 127
7.3 Contribuições substitutivas da cota patronal ......................................... 129
7.4 Mais contribuições e outras receitas ...................................................... 132
CAPÍTULO 8 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA .............. 133
8.1 Recolhimento fora do prazo ................................................................... 134
8.2 Juros e Multa ........................................................................................... 135
CAPÍTULO 9 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ................................................... 136
9.1 Decadência e Prescrição no Custeio ....................................................... 136
9.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios ................................................. 137
REVISÃO ........................................................................................................ 139
EXERCÍCIOS .................................................................................................... 147
UNIDADE III - BENEFÍCIOS
CAPÍTULO 10 - MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ..... 164
10.1 Manutenção da qualidade de segurado ............................................... 164
10.2 Perda da qualidade de segurado .......................................................... 167
12
CAPÍTULO 11 - PERÍODOS DE CARÊNCIA ....................................................... 169
11.1 Períodos de Carência ............................................................................ 169
11.2 Carência e perda da qualidade de segurado ......................................... 172
CAPÍTULO 12 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO ... 173
12.1 Salário-de-benefício .............................................................................. 173
12.2 Fator Previdenciário .............................................................................. 175
12.3 Renda Mensal de Benefício ................................................................... 176
CAPÍTULO 13 - PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE ..................................................... 178
13.1 Aposentadoria por invalidez ................................................................. 178
13.2 Aposentadoria por idade ...................................................................... 182
13.3 Aposentadoria por tempo de contribuição .......................................... 185
13.4 Aposentadoria especial ......................................................................... 187
13.5 Auxílio-doença ...................................................................................... 189
13.6 Salário-família ....................................................................................... 191
13.7 Salário-maternidade ............................................................................. 192
13.8 Auxílio-acidente .................................................................................... 196
13.9 Pensão por morte ................................................................................. 197
13.10 Auxílio-reclusão ................................................................................... 199
13.11 Serviço social ....................................................................................... 200
13.12 Reabilitação profissional ..................................................................... 201
CAPÍTULO 14 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS ........................... 202
14.1 Abono anual .......................................................................................... 202
14.2 Acumulação de benefícios .................................................................... 203
14.3 Acidente de Trabalho ............................................................................ 204
13
14.4 Disposições diversas ............................................................................. 207
REVISÃO ........................................................................................................ 209
EXERCÍCIOS .................................................................................................... 224
UNIDADE IV - OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO 15 - OBRIGAÇÕES E RESSARCIMENTO ......................................... 239
15.1 Obrigações Acessórias e Responsabilidade Solidária ........................... 239
15.2 Restituição, Compensação e Reembolso .............................................. 242
CAPÍTULO 16 - CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL ............................. 243
16.1 Apropriação Indébita Previdenciária .................................................... 243
16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária .......................................... 246
16.3 Falsificação de Documento Público ...................................................... 249
16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações ....................... 250
16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações ...................................................................................................................... 251
CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ...................... 252
17.1 Aspectos Gerais ..................................................................................... 252
17.2 Aposentadoria e Pensão ....................................................................... 254
CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO ................... 257
18.1 Da Fase Inicial ........................................................................................ 257
18.2 Da Fase Instrutória ................................................................................ 264
18.3 Da Fase Decisória .................................................................................. 268
18.4 Da Fase Recursal ................................................................................... 269
14
18.5 Disposições diversas ............................................................................. 271
REVISÃO ........................................................................................................ 273
EXERCÍCIOS .................................................................................................... 281
15
INTRODUÇÃO
Antes de iniciarmos o estudo do direito previdenciário, é interessante fazermos uma breve introdução ao estudo do direito, obviamente que focando em matéria previdenciária. Assim, poderemos ter uma melhor compreensão da matéria já que, além do direito previdenciário ser uma matéria de direito, um servidor público deve ter esses conhecimentos. Conhecimentos esses que, diga-se de passagem, são cobrados em provas. O mais interessante é que essas noções ajudam muito na hora de interpretar uma questão ou melhor compreender a matéria.
Comecemos pelas fontes do direito, ou seja, a origem do conteúdo abrangido por ele. No caso específico do direito previdenciário, são elas: a Constituição Federal de 1988 – CF/88, as Leis, os Atos Administrativos, a Jurisprudência e a Doutrina. A CF/88 e as Leis são fontes primárias, já os Atos Administrativos, Jurisprudência e Doutrina são fontes secundárias.
A CF/88 é a lei mais importante que existe, suas normas são superiores a qualquer outra norma legal. Nenhuma lei pode contrariar a CF/88, sob pena de inconstitucionalidade. Ela aborda o direito previdenciário em um capítulo exclusivo de toda a seguridade social a partir do artigo 194.
Já as Leis, situadas logo abaixo da CF/88, estão hierarquicamente acima dos Atos Administrativos. As leis podem ser: complementares, que regulamentam um artigo da constituição;
16
ordinárias, que tratam das matérias de forma mais ampla; ou, em caso de urgência e relevância, uma medida provisória, que é editada pelo Presidente da República, mas que deve ser posteriormente aprovada pelo Congresso. As principais leis do direito previdenciário são: a Lei 8.212/91, que versa sobre o custeio previdenciário; e a Lei 8.213/91, que trata do benefício previdenciário.
Os Atos Administrativos, por sua vez, são emanados pelo Poder Executivo, ao invés do Poder Legislativo como o é no caso das Leis e da CF/88. Esses atos não podem criar direitos ou obrigações, servem apenas para regulamentar uma lei já existente. Temos como exemplos os regulamentos, as instruções normativas, os memorandos etc. O Regulamento da Previdência Social encontra-se no Decreto 3.048/99.
A Jurisprudência é um conjunto de decisões do Poder Judiciário que busca a uniformização de atuação dos tribunais. Ela é resultante da constância das decisões aplicadas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares. Se esse posicionamento for bem solidificado, o tribunal poderá editar uma súmula, que é um texto meramente indicativo e que mostra, em seu conteúdo, o seu posicionamento ao julgar determinado item. Além disso, o Supremo Tribunal Federal – STF, que é a mais alta corte brasileira, pode criar um entendimento tipificado e obrigatório ao qual todos os juízes, tribunais e a Administração Pública devem seguir. Esse entendimento é chamado de súmula vinculante. Portanto, as súmulas são textos indicativos e não obrigatórios, já as súmulas vinculantes são obrigatórias.
Já a Doutrina é o posicionamento expresso pelos principais estudiosos da matéria. São os doutrinadores que promovem os
17
debates acerca da matéria previdenciária, propondo novos pontos de vista, discutindo e aprofundando determinado assunto da matéria.
Como se percebe, há uma hierarquia entre as normas que compõem um ordenamento jurídico. Essa hierarquia consiste na CF/88 no topo seguida pelas Leis, Atos Administrativos, Jurisprudência e Doutrina. Vejamos:
Caso haja um conflito entre as normas legais, haverá a chamada antinomia entre normas. Para solucionamos as antinomias, primeiro analisamos a posição hierárquica entre as normas conflitantes. A norma hierarquicamente superior deverá prevalecer sobre a inferior. Se as normas forem de mesmo grau hierárquico e não for possível a solução da antinomia através desse critério, avalia-se a data de entrada em vigência das normas. Esse critério está ligado ao tempo, onde a lei mais nova deverá prevalecer sobre a mais antiga. Ainda, podemos avaliar diretamente o grau de especificidade da norma, onde a lei específica, que possui um conteúdo mais detalhado sobre a matéria, prevalece sobre a de abordagem mais genérica.
CF/88
Leis
Atos Administrativos
Jurisprudência e Doutrina
18
A vigência da norma é o que se avalia para saber se ela está apta ou não a produzir efeitos. A lei mais nova que entra em vigor revoga a lei mais antiga, sobrepondo-a. Dessa forma, a eficácia de determinada norma cessa quando norma mais nova entra em vigor. Na maioria das vezes a própria lei que entrou em vigor traz em algum de seus artigos a data de sua entrada em vigência, sendo de costume que ela seja a própria data de publicação (se não estiver disposto na lei, o prazo será de 45 dias).
Por fim, se a lei for omissa, aplicar-se-á: a analogia, onde a lacuna é preenchida com uma norma que se assemelhe à do caso; os costumes, não bastando a prática reiterada pela sociedade, mas também seu caráter de obrigatoriedade imposto por ela; e os princípios gerais do direito, tais como o da anterioridade, legalidade, isonomia etc. Se ainda sim houver dúvida, será aplicado o princípio do in dubio pro misero, onde a norma deverá ser mais favorável para o beneficiário.
O direito previdenciário é um ramo do Direito Público, onde o Estado possui interesse direto na relação jurídica. Podemos dizer que a proteção social exercida pela seguridade social é o principal meio do qual o Estado e a sociedade se utilizam para assegurarem um mínimo de dignidade a todas as pessoas. É com ela que as necessidades básicas das pessoas são supridas, garantindo-se um mínimo de bem-estar e justiça sociais.
A República Federativa do Brasil possui entes federados pertencentes à administração direta e à administração indireta. As pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes à administração direta são a União, os Estados, o Distrito Federal e os
19
Municípios. Já as pessoas componentes da administração indireta são as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.
A União representa a administração federal, comportando os órgãos federais. A SRFB é um órgão público federal pertencente à administração direta, diferentemente do INSS, que não é um órgão, mas uma Autarquia. A Autarquia é um ente pertencente à administração indireta e é criada por lei. Ela não possui relação de subordinação com União. A União só pode realizar nela o controle finalístico, feito com o objetivo de ver se ela está cumprindo com o que deve. Esse controle é feito através de seus ministérios. O INSS está vinculado (e não subordinado!) ao Ministério da Previdência Social e a SRFB está subordinada ao Ministério da Fazenda.
Além disso, a União possui três Poderes independentes e harmônicos entre si. Eles são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em síntese, o Legislativo elabora as leis, o Executivo exerce a função administrativa, e o Judiciário soluciona os conflitos que possam surgir, sempre tendo as leis como base. Perceba, pois, que o INSS e a SRFB pertencem ao Poder Executivo Federal.
A administração pública deve ter alguns princípios na pauta de sua atuação. Os principais, ditos expressos, são: o da Legalidade, onde a administração pública só pode fazer o que é permitido por lei; o da Impessoalidade, relacionado à finalidade da atuação, que sempre é o interesse público, e não o particular; o da Moralidade, já que não basta que a conduta seja legal, devendo também ser moral; o da Publicidade, onde todo ato deve ser publicado, com sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da
20
administração; e o da Eficiência, já que a atuação deve ser feita com presteza, perfeição e rendimento.
21
Unidade I: Parte Geral
CAPÍTULO 1 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO
1.1 Conceito e fontes
Seguridade Social nada mais é do que um termo sinônimo de segurança social. O que com ela se quis foi criar um sistema protetivo aos direitos sociais mínimos. É um sistema formado pelo Poder Público e pela sociedade, onde todos atuam para promover uma vida minimamente digna a todos.
Para promover a segurança social, o constituinte de 1988 determinou, em um capítulo exclusivo, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade para assegurar os direitos à saúde, à assistência social e à previdência social.
Assim, os objetos da proteção social nada mais são do que os direitos sociais mínimos. Os infortúnios da vida, como doenças, acidentes ou velhice, podem, por exemplo, impedir as pessoas de se sustentarem, provocando desigualdade e insegurança sociais. Ao conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade criado para evitar que isso ocorra, deu-se o nome de Seguridade Social.
22
A Seguridade Social se insere na Ordem Social, que estabelece um aparato muito maior de ações sociais. Perceba que a Seguridade Social não esgota todas as ações estatais em prol da sociedade, mas apenas a saúde, a assistência social e a previdência social. Assim, a grande quantidade de ações promovidas pela Ordem Social, além de propiciar proteção nas áreas de saúde, assistência social e previdência social, também as propicia nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente etc.
O grande detalhe aqui é saber que a Ordem Social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais. Afinal de contas, o que se busca com a promoção de ordem e segurança no aspecto social é justiça social, que nos protege das desigualdades sociais, e bem-estar social, principal característica dos Welfare States (Estados do Bem-Estar Social). Quem efetivamente mantém esse sistema é o trabalho, sendo, portanto, sua base.
O conjunto de normas (sejam leis ou atos administrativos) que regulamenta a proteção social é usualmente chamado de legislação previdenciária. Mesmo sendo chamado de previdenciária, em geral, ele aborda a praticamente toda a seguridade social.
Atualmente, as fontes imediatas do direito previdenciário e a respectiva legislação previdenciária constituem-se, em sua essência, na CF/88 (art. 194 ao 204) e nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 como fontes primárias, e no Regulamento da Previdência Social previsto no Decreto 3.048/99 como fonte secundária.
23
1.2 Histórico da proteção social
Antes de estudarmos a seguridade social e o direito previdenciário em si, é necessário fazermos uma abordagem histórica. Dessa forma, a evolução do sistema nos ajudará a melhor compreender os institutos da seguridade social que são atualmente existentes. Vários concursos públicos vêm cobrando esse conteúdo recentemente, por isso, o estudo dessa parte é extremamente importante.
Um dos primeiros patrocinadores da proteção social é, de certo, a família. Afinal, quando alguém estava doente e não podia trabalhar, ficava aos amparos dela.
O que se percebe é que antigamente uma eventual proteção adicional tinha caráter plenamente privado, sem nenhuma participação do Estado. Se várias pessoas contribuíssem facultativamente para um fundo mutualista e esse fundo viesse a quebrar, o Estado não tinha obrigação alguma de complementá-lo. Não havia aposentadoria, pensão nem nenhuma outra ação securitária advinda do Estado.
No mundo todo se observou durante a origem da proteção social o caráter facultativo e privado das instituições protetivas, só participava quem quisesse e o Estado não possuía parcela alguma de responsabilidade. Só posteriormente que veio a crescente participação e intervenção do Estado.
24
O primeiro ato relativo à assistência social no mundo ocorreu na Inglaterra, em 1601. Foi a chamada Poor Relief Act. Popularmente conhecida como Lei dos Pobres, ela obrigava toda a sociedade a pagar uma contribuição que iria manter um sistema em favor dos mais necessitados.
Já a previdência social surgiu na Alemanha, em 1883. À época, o chanceler alemão Bismark criou uma espécie de seguro para os trabalhadores da indústria. O empregador e o empregado deviam contribuir para um sistema que iria proteger o trabalhador no caso de doenças. Devido ao caráter compulsório de filiação e à natureza contributiva, tem-se a lei de Bismark como marco inicial da previdência social no mundo.
A Constituição do México de 1917 foi a primeira constituição no mundo a mencionar a previdência social.
Em 1935, nos EUA, foi editado o Social Security Act, que atendia aos riscos sociais de forma muito mais abrangente. Esse é considerado como uma evolução do sistema alemão.
E, por fim, no mundo, a última parte aqui abordada da evolução da proteção social se deu na Inglaterra, em 1942. O chamado Plano Beveridge foi utilizado para traçar o que atualmente chamamos de Seguridade Social, sendo uma ampla gama de ações securitárias, com proteção durante toda a vida das pessoas.
No Brasil a lógica foi parecida, com a gradual intervenção do Estado. Já em 1543 as Santas Casas de Misericórdia exerciam um papel protetivo em prol dos necessitados.
25
Em 1835 é criado o MONGERAL, o montepio dos servidores do estado. Ele possuía caráter facultativo e contributivo, mas totalmente privado, sem participação do Estado.
Seguindo essa linha, em 1891 a Constituição passou a prever aposentadoria no Brasil aos servidores públicos que se invalidassem no exercício de sua função. Somente esses teriam direito a essa prestação.
Em 1919, a partir da instituição do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, o Estado passou a determinar uma indenização paga pelos empregadores aos empregados nos casos de acidente em serviço. O Estado não arrecadava nenhum valor para si, apenas determinava essa prestação ao trabalhador por parte do empregador. O SAT era de natureza privada, a participação do Estado limitou-se à sua implantação coercitiva. Atualmente o SAT integra o Regime Geral de Previdência Social.
E finalmente, em 1923, através do Decreto 4.682/23, declarou-se o marco inicial da previdência social no Brasil. A Lei Elóy Chaves, como é popularmente conhecida, implantou as chamadas Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP. As CAPs eram criadas por empresa e tinham custeio próprio, sendo de natureza privada e de adesão facultativa. Os ferroviários foram os primeiros a se beneficiar das CAPs, tendo as outras categorias profissionais suas CAPs instituídas por outros decretos. Não se engane: as CAPs funcionavam por empresa. Portanto, se um ferroviário migrasse de uma empresa para a outra, também migraria de CAP.
26
Atente-se para o fato de que a Lei Elóy Chaves, apesar de inaugurar a previdência social no Brasil, não é pioneira em termos previdenciários. O SAT surgiu antes, certo? A Lei Elóy Chaves apenas foi considerada o marco inicial da previdência social no Brasil devido a sua grande abrangência securitária.
Como as CAPs eram organizadas por empresa, havia uma grande quantidade de CAPs pequenas e dispersas, e essa situação trazia vários problemas. Como exemplo, caso alguém mudasse de empresa, também mudaria de CAP. Imagine as dificuldades para a manutenção de direitos que isso trazia. Também havia o problema relativo ao número de participantes do sistema. Quanto menos contribuintes, maior a é carga contributiva de cada um para sustentar um participante necessitado. Portanto, deve-se ter um grande número de pessoas participando de um sistema previdenciário para que este flua com equilíbrio financeiro e atuarial.
Esses e outros problemas foram amenizados a partir de 1933, através da criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP. O primeiro IAP não foi dos ferroviários, mas sim dos marítimos. Posteriormente, outras categorias profissionais foram beneficiadas. Os IAPs, diferentemente das CAPs, não funcionavam por empresa, mas sim por categoria profissional. Além disso, sua participação era compulsória, aumentando o número de participantes. Elas tinham a natureza jurídica de autarquia e eram vinculados ao Ministério do Trabalho.
Mesmo com o grande avanço, ainda havia situações em que o trabalhador mudava de categoria profissional, novamente levando consigo os mais diversos problemas. Além do mais, manter vários IAPs
27
diferentes com legislações diferentes era muito confuso, havendo uma grande necessidade de unificação da legislação previdenciária.
Em 1960, a Lei 3.807, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, unificou a legislação dos IAPs. No final o que sobrou foram vários IAPs com diferentes participantes e mesmas regras para concessão de benefício. Logo, o mais esperado ocorreu. Em 1966 houve a unificação dos IAPs em um único instituto: o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS. Vale ressaltar que a efetiva implantação do INPS se deu em 1967.
Posteriormente, em 1977, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS. Ele agregava vários institutos relacionados à proteção social, que eram: o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, a Legião Brasileira de Assistência – LBA, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM, a Central de Medicamentos – CEME e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV.
Enquanto o INPS administrava a concessão dos benefícios, o IAPAS administrava a parte relacionada ao custeio, como a arrecadação de contribuições. O INAMPS administrava a assistência médica, e, à época, somente quem era segurado fazia jus às suas prestações. Atualmente, a única remanescente do SINPAS é a DATAPREV (atual Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), ligada tanto ao INSS quanto à SRFB.
28
Em 1990, com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, houve a extinção do SINPAS. O INSS surgiu da fusão do INPS com o IAPAS. A parte da saúde é atualmente ministrada em sua totalidade pelo SUS. Em 1991 entraram em vigor as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que atualmente normatizam parte da seguridade social, em especial a previdência social.
À época, o INSS administrava tanto a concessão dos benefícios quanto a parte relacionada ao custeio. Porém, em 2005, a parte do custeio foi transferida para a chamada Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social. A partir de então, o INSS passou a administrar somente a concessão dos benefícios, semelhante ao antigo INPS. Por fim, em 2007, houve a fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil, criando a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, popularmente conhecida como Super-Receita.
1.3 Saúde
A saúde costuma ser abordada mais superficialmente pelas provas, limitando-se ao contido na CF/88.
Ela é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito de todos. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
29
Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo Poder Público.
As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas diretrizes a serem seguidas, quais sejam:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
1.4 Assistência Social
Tal como a saúde, a assistência social costuma ser abordada de forma mais superficial pelas provas. O detalhe reside na Lei 8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que é abordada junto da CF/88, ambas aqui estudadas.
30
Diferentemente da saúde, a assistência social não será prestada a todas as pessoas, mas a quem dela necessitar. Ela também não demanda nenhuma espécie de contribuição do beneficiário, mesmo que o benefício seja de prestação continuada.
Quando dizemos que não se exigem contribuições, devemos tomar cuidado. É óbvio que existem fontes de custeio aos benefícios da assistência social, que estão no mesmo dispositivo constitucional que as da saúde e as da previdência social (Art. 195 da CF/88). O que se quer dizer é que não são exigidas contribuições daquele que irá efetivamente receber a prestação da assistência social.
Os objetivos da assistência social são:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Para o direito à garantia de um salário mínimo mensal, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior
31
a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para a concessão ao idoso, ele deve contar com pelo menos 65 anos de idade. Caso ele more com mais idosos, se um deles também receber o benefício de prestação continuada – BPC, ele não entrará no cálculo da renda familiar per capta.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o benefício de prestação continuada, limitado a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Essa remuneração não será considerada para o cálculo da renda per capta.
As ações governamentais de assistência social serão realizadas e organizadas tendo como base: a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
32
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% (cinco décimos por cento) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário