ASSERTIVAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
001 - O Ato Administrativo
que tem por propósito disciplinar o funcionamento da Administração Pública, e a
conduta funcional dos agentes, denomina-se:
Ato Ordinatório.
002 - Os Atos
administrativos que contêm um comando geral do Executivo. São editados com o
objetivo de alcançar a correta aplicação da lei pelos órgãos e agentes
públicos, denominam-se:
Atos Normativos
003 - O Ato Administrativo
que embora unilaterais, contém interesse recíproco da Administração e do
particular, denomina-se:
Ato Negocial.
004 - A diferença essencial
entre o ato administrativo e o ato jurídico é:
a finalidade pública.
005 - O ato administrativo
só pode ser praticado pelo agente a quem a lei autorizou sua prática, este é um
requisito de:
competência.
006 - Todo ato
administrativo deve ter um propósito a alcançar e, naturalmente, um interesse
público, este é um requisito de:
finalidade.
007 - A maneira pela qual o
ato deve ser praticado, é um requisito de:
forma.
008 - A causa, a inspiração
para a prática do ato administrativo, é um requisito de:
motivo.
009 - Todo ato
administrativo só será considerado ilegítimo se houver prova cabal, segura, se
der inválido, este atributo do ato administrativo, denomina-se:
presunção de legitimidade.
010 - O Poder do ato
administrativo de impor seu cumprimento, sua execução, denomina-se
imperatividade.
011 - Possibilita que a
administração pública fosse executá-lo, direta ou indiretamente, esse atributo,
denomina-se:
auto-executoriedade.
012 - Os atos em que a
Administração Pública praticada levando em conta mais que a oportunidade ou a
conveniência da medida, o administrador tem liberdade de escolha do conteúdo do
ato, de seu destinatário, de modo de sua realização, de sua oportunidade e sua
conveniência, denominam-se:
discricionários.
013 - Também conhecidos
como atos regrados, são aqueles cujos requisitos e condições de sua realização,
vem estabelecidas, denominam-se:
vinculados.
014 - Os atos em que sempre
haverá a imposição de uma sanção, imposta pela Administração Pública àquele que
tiver infringido uma proibição da lei, do regulamento ou de disposição
ordinatória, denomina-se:
punitivo.
015 - O ato em que o Poder
Público apenas anuncia um fato ou uma opinião sobre um assunto, denomina-se:
enunciativo.
016 - Os atos em que a
Administração Pública pratica com o propósito de possibilitarem o conhecimento
de fatos ou atos por todos o interessados, denominam-se:
de conhecimento.
017 - O ato administrativo
será revogado:
pela própria Administração
Pública.
018 - O Poder
Administrativo que controla o desempenho das funções administrativas e com o
comportamento interno de seus agentes, punindo-os pelas faltas apuradas,
denomina-se:
Poder Disciplinar.
019 - O conjunto de
atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor
do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais, denomina-se:
Poder da Polícia.
O ato administrativo que
tem por propósito disciplinar o funcionamento da Administração Pública, e a
conduta funcional dos agentes, denomina-se:
Ato Ordinatório.
022 - A modalidade de
Licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a
Administração, ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance,
igual ou superior ao da avaliação, é:
Leilão.
023 - A atividade
administrativa que tem por fim assegurar, de modo permanente, contínuo e geral,
a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por
lei consideradas, e sob condições impostas unilateralmente pela própria
Administração, este dá-se o nome de:
Serviço Público
024 - O poder de
disposição, decorrente da soberania do Estado, sobre todos os bens que estejam
dentro de seu território, sejam eles a propriedade pública, ou da propriedade
particular, dá-se o nome de:
Domínio Público.
025 - Quanto o objeto do
contrato administrativo é a construção, ou reforma, ou ampliação de um imóvel,
seja ele destinado ao uso público, ou da utilização do serviço público, tem-se
um contrato:
de Ordem Pública.
026 - A incorporação de uma
área pública isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que
ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano,
denomina-se:
investidura.
027 - Quando, com dolo ou
culpa, causar o servidor, no exercício irregular de suas atribuições, prejuízo
do Estado ou a terceiros, se configurará a responsabilidade:
civil.
028 - A organização
política, com o fim específico e essencial de regulamentar, globalmente, as
relações entre membros da população de seu território denomina-se:
Estado.
029 - O conjunto de órgãos
dependentes, subordinados ao poder político, organizados material, financeira e
humanamente, para a execução das decisões políticas, chama-se
Administração Pública.
030 - O conjunto de órgãos
supremos, a quem a Constituição incumbe o exercício do poder político,
denomina-se:
Governo.
031 - o princípio
Administração que obriga a Administração Pública a praticar os atos referentes
ao funcionalismo, com observância das regras morais, ou seja, nenhuma
imoralidade, como perseguições ou proteções odiendas, ou ajuntes de convivência
política, será praticada, denomina-se princípio da:
moralidade.
032 - A Administração
Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos
Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade.
033 - O ato administrativo
que tem por propósito disciplinar o funcionamento da Administração Pública, e a
conduta funcional dos agentes, denomina-se:
Ato Ordinatório.
034 - O ajuste de vontades,
em que a Administração Pública estabelece com outra parte, visando a realização
de objetivos do interesse público, em condições estabelecidas pela própria
Administração Pública, denomina-se:
contrato administrativo.
035 - O conjunto de
procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através dos qual a
Administração Pública cria meios de verificar, entre os interessados
habilitados, quem oferece melhores condições para a aquisição e alienação de
bens e serviços e realização de obras, denomina-se
Licitação.
036 - O vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
não podendo ser inferior a:
1 salário mínimo.
037 - O vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei,
denomina-se:
remuneração
038 - O vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente é:
irredutível.
039 - O servidor em débito
com o erario, que for demitido, exonerado, ou tiver a sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, deverá quitar seu débito em:
60 dias.
040 - O vencimento, a
remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de:
prestação de alimentos
resultante de decisão judicial.
041 - Além do vencimento,
poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
indenizações, gratificações
e adicionais.
042 - São incorporadas aos
vencimentos e proventos, nos casos e condições em Lei as:
gratificações e adicionais.
043 - Para efeito de
concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo
título ou idêntico fundamento, não serão computadas, nem acumuladas:
as vantagens pecuniárias. art.
50
044 - Constituem
indenizações ao servidor:
as diárias, o transporte.
art. 51
045 - Os valores das
indenizações e as condições para concessão, serão estabelecidos:
em regulamento.
046 - A compensação das
despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente,
chama-se:
ajuda de custo.
047 - A ajuda de custo é
calculada, sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância
correspondente a:
3 meses.
048 - Ao servidor que se
afastar do cargo (ou reassumi-lo) por mandato eletivo, não se concede:
ajuda de custo.
049 - Àquele que não sendo
servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de
domicílio, será concedida:
ajuda de custo.
050 - Conceder-se-á ao
servidor licença, por motivo de:
serviço militar.
051 - Será considerada como
prorrogação, a licença concedida dentro de:
60 dias do término de outra
da mesma espécie.
052 - A licença por motivo
de doença do cônjuge será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo
efetivo, até:
90 dias, podendo ser
renovado por mais 90 dias, porém sem remuneração.
053 - A licença ao servidor
para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do
território nacional, terá como prazo:
prazo indeterminado e sem
remuneração.
054 - Concluído o serviço
militar, para que o servidor reassuma o exercício do cargo, terá ele o prazo
de:
30 dias sem remuneração.
055 - A partir do registro
da candidatura do servidor público e até o décimo quinto dia seguinte ao da
eleição, o servidor fará jus a licença como se:
em efetivo exercício
estivesse.
056 - O servidor fará juz a
3 meses de licença (licença-prêmio), a título de prêmio por assiduidade, com a
remuneração do cargo efetivo, após cada:
quinqüênio (cinco anos)
ininterruptos de exercício.
057 - A apuração do tempo
de serviço será feita:
em dias, que serão
convertidos em anos, cada ano com trezentos e sessenta e cinco dias.
058 - São considerados como
de efetivo exercício, ou seja, sem qualquer prejuízo, os afastamentos em
virtude de:
férias.
059 - O tempo de serviço
prestado as Forças Armadas em operações de guerra, será contado:
em dobro.
060 - Em defesa desse
direito ou interesse legítimo, é assegurado ao servidor:
direitos de requere aos
Poderes Públicos.
061 - No exercício de
direito de petição, o requerimento será dirigido:
À autoridade competente.
062 - Os prazos
disciplinadores do direito de petição no Estatuto, são:
improrrogáveis e fatais.
063 - O funcionário público
deve cumprir às ordens superiores exceto se:
se manifestamente ilegais.
064 - Zelar pela economia e
conservação do material que for confiado ao funcionário público, é:
dever de todo funcionário
público.
065 - As requisições de informações
e documentos pela Fazenda Pública e os requerimentos de expedição de Certidões
para a defesa de direito, devem ser:
prontamente atendidas.
066 - Um dos deveres
fundamentais do funcionário público é a Assiduidade, ou seja:
não faltar ao serviço.
067 - Ao funcionário
público é proibido:
retirar, sem autorização,
objetos de repartição.
068 - Passar lista de
donativos na repartição é:
infração disciplinar.
069 - O fato de um
funcionário aceitar "presentinho", em razão de um serviço público
prestado no exercício de suas atribuições, caracteriza:
Crime de corrupção passiva
e infração disciplinar.
070 - É vedado ao
funcionário público pleitear como procurador junto as repartições públicas
municipais, salvo quando se tratar de percepções de vencimentos de:
parentes de até segundo
grau.
071 - Cometer a pessoa
estranha à repartição, fora dos casas previstos em Lei, o desempenho de cargo
que lhe competir ou a seus subordinados, é considerado:
uma infração disciplinar.
072 - O fato de um
funcionário público explorar o empréstimo de dinheiro (a juros) a colegas de
serviço é infração disciplinar, porque caracteriza:
Usura
073 - É vedada a acumulação
remunerada de cargo público exceto se houver:
compatibilidade de horários
e só para certos cargos.
074 - O servidor não poderá
exercer:
mais de um cargo em
comissão, nem ser remunerado pela repartição em órgão de deliberação coletiva.
075 - Quando investido em
cargo de provimento em comissão, será afastado o servidor que:
acumular, licitamente
(dois) cargos efetivos.
076 - O servidor responde
pelo exercício irregular de suas atribuições:
civil, penal e
administrativamente.
077 - Tratando-se de dano
causado a terceiros, responderá o servidor perante:
a Fazenda Pública.
078 - A responsabilidade
civil decorre do ato omissivo, ou comissivo, doloso ou culposo, que:
produza prejuízo ao erário
público ou a terceiros.
079 - Abrange os crimes e
contravenções imputadas ao servidor:
a responsabilidade penal.
080 - Ato omissivo ou
comissivo praticado no desempenho do cargo ou da função resultará:
responsabilidade
civil-administrativa.
081 - Poderão cumular-se,
sendo independentes entre si:
as sanções penais, civis e
administrativas.
082 - A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que:
negue a autoria ou
existência do fato.
083 - A destruição de cargo
em comissão, constitui:
penalidade disciplinar.
084 - Na aplicação das
penalidades serão considerados (as):
abandono de cargo de
circunstâncias agravantes.
085 - A pena de advertência
imposta ao funcionário público é sempre:
escrita e registrada no
prontuário do funcionário.
086 - O funcionário que já
tiver sido punido com advertência, caso cometa nova infração punível com
advertência, será:
suspenso porque
reincidente.
087 - Se o servidor não
houver praticado nova infração disciplinar, no período em que estiver cumprindo
pena de advertência ou de suspensão, estas terão registros cancelados,
respectivamente, após o decurso de:
3 e 5 anos de efetivo exercício
- 3 a advertência e 5 a suspensão.
088 - Quando ocorrer a
inassiduidade habitual será aplicada a penalidade de:
demissão.
089 - Verifica em processo
disciplinar acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor:
poderá optar por um dos
cargos.
090 - O servidor que houver
praticado, na atividade, falta punível com a demissão:
será cassada a
aposentadoria ou disponibilidade do inativo.
091 - A destituição de
cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos
casos de infração sujeita às penalidades de:
suspensão e de demissão.
092 - A demissão ou a
destituição de cargo em comissão, nos casos de improibidade administrativa e
corrupção, implica:
a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
093 - A demissão ou a
destituição de cargo em comissão por valer-se do cargo para lograr proveito ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, incompatibiliza o
ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo:
de cinco anos.
094 - A ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias, configura-se:
abandono de cargo.
095 - A falta ao serviço,
sem justa causa, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze
meses, configura:
inassiduidade habitual - as
conseqüências.
096 - O ato de imposição da
penalidade mencionará sempre:
o fundamento legal e a
causa da sanção disciplinar.
097 - Sempre que o ilícito
praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais
de 30 dias, de demissão ou cassação de aposentadoria, será obrigatória:
a instauração de processo
disciplinar.
098 - O afastamento
preventivo do funcionário será de até:
60 dias.
099 - Durante o afastamento
preventivo o servidor:
não perde a remuneração.
100 - O instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo
em que se encontre investido, denomina-se:
a demissão tem caráter
punitivo e a exoneração, não.
101 - O processo
disciplinar será conduzido por comissão composta de:
3 servidores estáveis.
102 - A Comissão exercerá
suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse:
da administração.
103 - O processo
administrativo se desenvolve nas seguintes fases:
instauração, inquérito
administrativo e julgamento.
104 - Quando a infração
estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao
Ministério Público para a instauração da:
ação penal.
105 - O servidor que
responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou
aposentado voluntariamente.
106 - Ao servidor convocado
para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de
testemunha, denunciado ou iniciado, será assegurado:
diárias e transporte.
107 - O processo
disciplinar poderá ser revisto a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos
novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada:
a qualquer tempo.
108 - No processo
revisional, o ônus da prova cabe ao:
requerente.
109 - Constitui fundamento
para a revisão do processo:
elementos novos, ainda não
apreciados no processo originário
novas testemunhas, ainda
não ouvidas
pedido da parte
prejudicada.
110 - O requerimento da
revisão será dirigido:
ao Ministro de Estado ou
Autoridade equivalente.
111 - Na petição inicial,
dia e hora para produção de provas e inquirição das testemunhas serão pedidos
pelo:
requerente.
112 - Para a conclusão dos
trabalhos, terá a comissão revisora:
60 dias.
113 - Aplicam-se aos
trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos:
próprios da comissão do
processo disciplinar.
114 - O prazo para o
julgamento será de:
20 dias, contados do
recebimento do processo, e nesse prazo a autoridade julgadora poderá determinar
diligências.
115 - Julgada procedente a
revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se
todos do direito do servidor, e a destituição de cargo em comissão, será
convertida em:
exoneração
116 - Administração Pública
e Federal é constituída, atualmente, pelas seguintes entidades:
autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
117 - O princípio básico da
legalidade na Administração Pública consiste em o:
administrador pode fazer
tudo que a lei não proíbe.
118 - O regime jurídico da
Administração Pública é o de direito Público,
todavia, pode ela adotar
formas e figuras de Direito Privado. (empresas públicas e sociedades mistas).
119 - É correto afirmar
que:
Órgão é um feixe de
competências especificadas e agente é a pessoa investida em competência
determinada.
120 - As autarquias são:
pessoas jurídicas de
Direito Público interno da Administração indireta.
121 - Todos os princípios
abaixo são previstos explicitamente na Constituição:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade.
122 - A Reforma
Administrativa (Decreto-Lei n.º 200, de 25/2/67), com o objetivo de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos,
pessoas ou problemas a atender, prescreveu a descentralização administrativa, a
ser efetivada por meio:
da delegação de
competência.
123 - Relativamente ao
princípio de legalidade pode-se afirmar que:
a Administração Pública não
pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie,
criar obrigações ou impor vedações aos administrados.
124 - A regra constitucional,
segundo a qual a empresa pública e a sociedade de economia mista, que explorem
atividade econômica, se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas
não impede que sejam
aplicáveis a elas normas de Direito Administrativo.
125 - As autarquias federais,
pela sua natureza, são considerados, são consideradas pessoas:
jurídicas de Direito
Público.
126 - Como órgãos públicos,
as Secretarias de Estado, dentro de suas regras de atuação:
expressam apenas vontade da
entidade estatal a que pertencem, porém executam com total autonomia as suas
funções específicas.
127- O Tribunal de contas
do Distrito Federal pode ser classificado como órgão:
independente.
128 - JW é jurado
integrante de um Conselho de Sentença de um Tribunal do Júri. Pode-se afirmar
que, em virtude dessa função, JW é agente:
honorífico.
129 - O controle, exercido
em todos os níveis e órgãos, pela chefia competente, da execução dos programas
e observâncias das normas que governam a atividade específica do órgão
controlado, consubstancia a:
supervisão ministerial.
130 - Além da legalidade,
da moralidade, da publicidade e de outros inerentes ao regime democrático,
adotados pela Constituição, é princípio básico explícito da Administração
Pública.
o da impessoalidade.
131 - O que distingue,
essencialmente, uma empresa pública de uma sociedade de economia mista é o:
controle adicionário.
132 - Sobre as autarquias,
é correto afirmar que:
têm personalidade jurídica
de Direito Público.
133 - A chamada
Administração indireta, na área federal, em face do Decreto-Lei n.º 200/67
(Reforma Administrativa) e legislação a ele superviniente, é constituída pelas
seguintes identidades na sua total abrangência:
Top of Form 1
Bottom of Form 1
apenas pelas autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações pública.
134 - Assinale a opção que
indica um ente que pertence à Administração indireta, possuindo personalidade
jurídica de Direito Privado.
empresa pública.
135 - Em relação à
Administração Pública brasileira, é correto afirmar que:
As empresas públicas
possuem personalidade jurídica de Direito Privado, mas estão sujeitas ao dever
de licitar.
Uma empre
Top of Form 2
Bottom of Form 2
sa pública pode ter mais de
um sócio.
136 - O controle, na
Administração Pública, é aquele exercido em todos os níveis e em todos os
órgãos. Com relação à matéria, vários conceitos atinentes à supervisão
ministerial e ao controle interno são relevantes. É correto afirmar que:
A supervisão ministerial
tem um campo de abrangência mais restrito que o do controle interno,
cingindo-se aos casos de controle deliberativo.
A observância do princípio
de controle - que constitui um dos princípios fundamentais as Administração
federal - é um dos objetivos principais da supervisão ministerial.
Diz-se que é vedado à
Administração agir com arbitrariedade, isto é, fora dos limites da lei, senão
com discricionaridade, que compreende a adoção dos critérios de conveniência e
oportunidade, segundo as circunstâncias.
137 - Inclui-se na área de
competência do Ministério da Fazenda:
a administração tributária,
orçamentária, financeira patrimonial.
138 - Assinale a opção que
indica atividade que não está descrita por lei como sendo da área da
competência do Ministério da Fazenda:
defesa da ordem econômica
nacional.
139 - Os ministérios são
órgãos:
autônomos.
140 - Não é requisito do
ato administrativo:
tempestividade.
141 - Pela presunção de
legitimidade, tem-se que o ato administrativo:
é considerado valido até a
prova em contrário.
142 - A teoria dos atos
administrativos permite concluir que:
a executoriedade do ato
administrativo admite a possibilidade da sua execução coercitiva pela própria
Administração para a imediata produção de efeitos.
143 - No que se refere à
presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo, é correto
afirmar que:
ambas invertem o ônus da
prova.
144 - São exemplos de ato
vinculado o discricionário, respectivamente:
a homologação de
procedimento de licitação e a autorização para porte de arma.
145 - Enquanto não
decretada a sua invalidade, o ato administrativo nulo pode ser executado em
virtude:
da presunção de
legitimidade.
146 - São requisitos do ato
administrativo:
competência, forma,
finalidade, motivo e objeto.
147 - São formas de
extinção de ato administrativo:
revogação;
caducidade;
contraposição.
Não é forma de extinção do
mesmo:
avulsão.
148 - O desvio de
finalidade na Administração Pública ocorre quando:
o agente pratica o ato
visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra
da competência.
149 - O ato administrativo,
quando eivado (falho) de vício insanável, que o torna ilegal:
pode ser anulado pela
própria administração.
150 - A norma
constitucional declara que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II) . Assim, o administrador
público:
está desautorizado de
praticar ato que não esteja permitido em lei.
estruição de função
comissionada.
151 - A Administração pode
anular os seus próprios atos, eivados de vício insanáveis que os tornem ilegais
ou também revogá-los por motivo de interesse público superveniente, mas sempre
com efeito ex-nunc.
esta afirmação está
incorreta porque a anulação poderá ex-tunc e a revogação ex-nunc.
152 - O traço típico do ato
administrativo, que lhe permite atuar, imediatamente, no mundo jurídico, assim
que editado e sem necessidade de título emitido pelo juiz, caracteriza o:
atributo da
auto-executoriedade.
153 - Quando a autoridade,
embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso
de suas faculdades administrativas, verifica-se:
excesso de poder.
154 - Relativamente ao
controle judicial da Administração Pública, é correto afirmar que:
o Poder Judiciário pode
examinar os atos da Administração, de qualquer natureza, sob o aspecto da
legalidade e da moralidade.
155 - Segundo a doutrina
dominante, o princípio da moralidade administrativa impõe ao gestor público o
dever:
da boa administração.
156 - O ato escrito pelo
qual a Administração determina a paralisação da obra, do serviço ou do
fornecimento que venha sendo feito em desconformidade com o avencado no
contrato administrativo celebrado é a:
interdição.
157 - As licenças,
permissões e autorizações se incluem entre os atos administrativos ditos:
negociais.
158 - É correto afirmar
que:
A Administração Pública, de
iniciativa própria, pode anular os seus próprios atos, eivados de vício e que
os tornem ilegais, pela preterição de um dos elementos essenciais a sua
validade, por que deles não se originam direitos, devendo a anulação produzir
efeitos ex-tunc.
159 - Os atos
administrativos do Direito brasileiro,
podem ser invalidados ou
revogados pelo controle jurisdicional.
160 - Em relação à teoria
dos motivos determinantes dos atos administrativos, é correto dizer.
Mesmo no caso do ato
discricionário, a existência dos motivos expostos para a sua edição está
sujeita ao controle judicial.
161 - O desfazimento do ato
administrativo, motivado por razões de oportunidade ou conveniência, dentro da
competência exclusiva da Administração Pública, com base em seu poder
discricionário, chama-se:
revogação.
162 - Quando um ato
administrativo exige, para sua prática, a conjugação das vontades de mais de um
órgão administrativo, ele é considerado:
ato administrativo
complexo.
163 - O exame do ato
administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação.
Admitindo, como o faz hely lopes meirelles, a exigência de cinco requisitos
básicos, é correto afirmar que:
competência, finalidade,
forma, motivo, objeto.
164 - No campo de Direito
Administrativo, referente à invalidação dos atos administrativos, tem-se
entendido o seguinte:
A Administração Pública
pode anular e revogar seus atos administrativos.
165 - No campo do Direito
Administrativo, na parte relativa aos requisitos do ato administrativo, tem-se
que um funcionário-exonerável ad nutum foi demitido pelo superior competente,
por motivo de improbidade. Não conformado, ajuizou ação visando a invalidação
do ato de dispensa, tendo em vista que não ocorrera a tese de que se tratava de
um funcionário demissível ad nutum, pelo que é valido seria o ato de dispensa,
independentemente da existência de improbidade. Quanto à tese defendida pela
Administração Pública, é correto afirmar que:
embora se trate de
funcionário exonerável ad nutum, a inexistência da improbidade passou a ser
elemento decisivo, porque a Administração Pública ficou vinculada ao motivo
alegado para a prática do ato, em decorrência da teoria dos motivos
determinantes, que se aplica, também, à Administração Pública.
166 - Com relação ao regime
jurídico-administrativo, pode-se afirmar que:
Entre o Estado e o
administrador, as relações jurídicas são de subordinação, com o ente público em
posição de supremacia, agindo no interesse público, em razão do jus imperii.
167 - Com referência aos
princípios da Administração Pública, é correto afirmar que:
Os princípios que constam
da constituição da República são aplicáveis aos três níveis de Governo da
Federação.
O princípio da publicidade
comporta exceções, tratando-se de procedimentos relativos à licitação.
O desvio da finalidade
exprime, muito freqüentemente, o desrespeito ao princípio da moralidade,
168 - O administrador
público exerce o poder vinculado quando:
pratica o ato dentro da
moldura estrita da lei, sem qualquer liberdade de escolha de seu motivo,
conveniência e oportunidade.
169 - A aplicação da pena
de demissão ao servidor público pela autoridade competente é exercício do
poder:
disciplinar.
170 - A licença é ato
administrativo:
vinculado e definitivo.
171 - É correto afirmar
que:
O controle judiciário da
Administração é exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre
os atos administrativos, sendo um controle unicamente de legalidade, não podendo
adentrar no mérito administrativo.
A autorização que o Senado
Federal concede aos Estados e Municípios para contrair empréstimo é exemplo
típico de controle prévio.
172 - A licitação, que se
destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, rege-se,
além de outros, pelo princípio:
da probidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade, normalidade, publicidade e vinculação.
173 - A modalidade de
licitação cabível, em face da legislação vigente, para a compra ou alienação de
bens imóveis, bem como para as concessões de direito de uso, é a:
concorrência.
174 - Para a aquisição de
equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, em razão da preferência de marca, é
inexigível a licitação.
Incorreta, porque é vedada
a preferência de marca.
175 - É correto afirmar
que:
Nas concorrências,
ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe
desclassificá-las por motivo relacionado com capacidade jurídica, capacidade técnica,
idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
176 - É correto afirmar
que:
Nos contratos celebrados
pela Administração Pública, inclusive com pessoas domiciliadas no estrangeiro,
deve necessariamente constar cláusula que declare competente o foro da sede da
Administração, para dirimir qualquer questão contratual, salvo nos casos de
aquisições à conta de financiamentos feitos por organismos internacionais de
que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação, bem como nos
casos de equipamentos fabricados e entregues no exterior.
177 - O empreiteiro de obra
pública, na execução do contrato, encontra um terreno rochoso, e não arenoso
como indicado pela Administração. Tecnicamente, tal ocorrência material não
cogitada pelas partes na celebração do contrato, mas que o antecede e se
explícita na execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando o
onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos
denomina-se:
interferência imprevista.
178 - É correto afirmar
que:
É competência privativa da
União legislar sobre normas gerais de licitação, porém a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios legislam cada um no âmbito de sua competência
sobre o Regime Jurídico Único e planos de carreira para servidores público
civis.
179 - É lícito exigir nas
concorrências:
comprovação de
qualificações técnicas e econômicas, indispensáveis ao cumprimento das
obrigações.
180 - No sistema jurídico
brasileiro:
a lei pode criar exceções à
regra da obrigatoriedade da licitação.
181 - A adjudicação direta,
por valor não superior ao constante do registro oficial de preços, quando as
propostas apresentadas, em licitação anterior, consignarem preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado ou forem incompatíveis com os fixados
pelos órgãos estatais incumbidos de controlá-los, desde que os licitantes,
convocados para apresentarem outras propostas, escoimadas desses excessos,
justifica o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 como de:
dispensa de nova licitação.
182 - Havendo inviabilidade
de competição, o caso é de:
inexigibilidade de
licitação.
183 - O instrumento de
contrato, nas licitações promovidas pela Administração Pública é:
obrigatório na constatação
de serviços técnicos profissionais especializados, cujos preços estejam
compreendidos nos limites da Tomada de Preços.
184 - A modalidade de
licitação apropriada para contratar profissionais, cujo critério de julgamento
consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou
desenvolvimento intelectual pago mediante prêmio, é o:
concurso.
185 - No que se refere a
licitações e contratos, cabe:
aos Estados legislar
supletivamente.
186 - Dá-se a
desclassificação do licitante quando:
não são apresentados todos
os documentos exigidos para sua habilitação
187 - A nova lei de
licitações (Lei n.º 8.666/93) manteve a necessidade de concorrência, qualquer
que seja o valor e a natureza da operação, no caso de:
concessão de direito real
de uso.
188 - Em relação às
modalidades de licitações (concorrência, tomada pelos preços, convite, leilão e
concurso) a nova lei de licitações (Lei n.º 8.666/93):
manteve as cinco
modalidades.
189 - Tendo em vista a
supremacia do interesse público, sobre o privado, o contrato administrativo
admite as chamadas cláusulas exorbitantes, dentre as quais podemos citar a
"rescisão unilateral do mesmo. Esta pode ocorrer:
por inadimplência de
contratante (Poder Público) ou por interesse público, exigindo, no entanto,
justa causa para o rompimento.
190 - A modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a
quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação, denomina-se:
leilão.
191 - Quanto a União tiver
de intervir no domínio econômico para regular os preços ou normalizar o
abastecimento, a licitação será:
dispensável.
192 - A duração do contrato
administrativo é limitada ao máximo de cinco anos, não se incluindo dentre as
exceções, previstas em lei, para ultrapassar esse prazo a:
prestação de serviço, para
ser executada de forma continuada.
193 - A concorrência é a
modalidade de licitação cabível para:
toda e qualquer compra ou
prestação de serviço de grande vulto.
194 - A acertiva abaixo
consigna caso de inexigibilidade de licitação:
aquisição de material que
só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo.
195 - O contrato é
obrigatório para:
tomada de preços e
concorrência.
196 - Leilão é a modalidade
de licitação, entre quaiquer interessados, para a:
venda de bens móveis
inservíveis para a Administração Pública.
197 - A modalidade mais
complexa de licitação, utilizada para os contratos administrativos de maior
valor é a:
concorrência.
198 - A disciplina dos
contratos administrativos no Brasil simplifique que:
não se faz mais possível a
invalidação dos mesmos, depois que o Tribunal de Contas os homologa.
199 - É característica do
contrato administrativo:
existência de cláusula
exorbitante;
intuito personae;
rescisão unilateral pela
Administração.
200 - Todo e qualquer
ajuste de vontades, firmado livremente pelas partes, para a formação de vínculo
e estipulação de obrigações recíprocas é:
contrato.
201 - São princípios que
regem os contratos administrativos:
lex inter partes (lei entre
partes);
pacta sunt servanda (os
pactos devem ser cumpridos).
202 - O Contrato
Administrativo tem como característica ser:
consensual;
formal;
oneroso e comutativo;
realizado intuito personae.
203 - A pessoa legalmente
investida em cargo público, denomina-se:
servidor.
204 - O conjunto de
atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, denomina-se
cargo público.
205 - Criado por lei, com
número certo, denominação própria. Falta o que para caracterizar em cargo
público?
ser pago pelo cofres
públicos.
206 - Sobre a Lei n.º8112,
de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que o Regime Jurídico Único dos
servidores públicos civis:
da União e das autarquias,
fundações e empresas públicas federais
207 - A forma de provimento
no cargo público, anteriormente ocupado, pelo servidor estável, como
decorrência de não haver ele satisfeito as condições do estágio probatório, que
seria necessário à sua efetivação em outro, para o qual fora nomeado, é a:
recondução.
208 - O prazo máximo de
validade dos concursos públicos, prorrogável uma vez por igual período, será de
até:
2 anos.
209 -O primeiro colocado em
concurso público:
adquire direito subjetivo à
nomeação, com preferência sobre qualquer outro candidato.
210 - A modalidade de
provimento em cargo público:
Nomeação.
211 - Ao estabelecer cos
cargos públicos a todos brasileiros, a Constituição Federal de 1988 exclui
expressamente:
os estrangeiros residentes
no país.
212 - O servidor público,
durante o estágio probatório:
fica sujeito a exoneração
desde que se comprove administradamente sua incapacidade ou inadequação para o
serviço.
213 - Constitui forma de
provimento de cargo público:
a transferência;
o aproveitamento;
a reversão;
a reintegração.
214 - A exigência de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da
Constituição de 1988:
não se aplica aos cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
215 - De acordo com a
legislação federal em vigor, se o servidor nomeado para um cargo público toma
posse, mas não entra em exercício dentro do prazo estipulado, deverá ser:
exonerado de ofício.
216 - A reinvestidura do
servidor estável no cargo do qual foi demitido, quando invalidada a sua
demissão chama-se:
reintegração.
217 - O servidor adquire,
na forma da lei, estabilidade no:
serviço público.
218 - O estágio probatório
terá duração de:
24 meses.
219 - São formas de provimento
e vacância do cargo público ao mesmo tempo:
recondução, promoção,
readaptação e transferência.
220 - Reversão,
encontrando-se provido o cargo, o servidor:
exercerá suas atribuições
como excedente.
221 - Corresponde à
conseqüência da não-aprovação em estágio probatório de servidor público
não-estável:
A servidor será exonerado.
222 - Sobre o concurso
público, quanto ao prazo de sua validade, é correto afirmar que:
A Constituição Federal
estabelece apenas um limite máximo que será de até dois anos.
Cabe ao órgão promover,
determinar o prazo, respeitando o limite imposto pela CF/88.
Segundo, ainda, a própria
CF, o prazo de validade poderá ser prorrogado uma única vez e por igual
período.
223 - A investidura em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o
servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, denomina-se:
readaptação.
224 - O conceito exato de
readaptação, como forma de provimento de cargo público:
Investidura do servidor em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
225 - Entre as formas de
provimento de cargo público, previstos na Lei n.º 8.112/90, que também
acarretam simultânea vacância em outro, destaca-se:
a recondução.
226 - O modo previsto na
Lei n.º 8.112/90, pelo qual o servidor pode ser deslocado de um quadro de
pessoal para o outro de órgão, sem acarretar vacância nem provimento de cargo é
a;
redistribuição.
227 - Não acarreta,
necessariamente, a vacância do cargo público, a:
sua nomeação para outro
cargo.
228 - Sobre a exoneração e
a demissão, podemos afirmar:
a demissão tem caráter
punitivo e a exoneração, não.
229 - NL trabalha seis anos
no serviço público federal, mas não lhe foi concedido licença-prêmio. É
possível que a concessão, antes de 11/10/96, tenha dado por ter:
NL gozado afastamento do
cargo para acompanhar sua companheira.
230 - É correto afirmar
que:
O servidor público tem
direito a férias anuais remuneradas, na forma prevista na Constituição.
231 - É correto afirmar
que:
Para fins de estabilidade
no serviço ativo, não se conta o tempo de serviço prestado em empresa privada.
Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei.
232 - A apuração de tempo
de serviço:
interrompe-se no caso de
licença para qualquer fim.
233 - A remuneração é o
vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei. Sendo que a menor remuneração atribuída aos cargos não
será inferior a:
1/20 do teto da remuneração
percebida pelos Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
234 - A licença concedida
ao servidor, para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território,
será:
por prazo indeterminado e
sem remuneração.
235 - O direito assegurado
ao servidor requerer aos poderes públicos, em defesa de seus interesses, quanto
aos atos de demissão ou cassação da aposentadoria, prescrevem em:
cinco anos.
236 - Sobre direitos e
vantagens do servidor público civil, é correto afirmar que:
O vencimento, a remuneração
e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
237 - um funcionário foi
surpreendido vendendo roupas e acessórios no recinto da repartição, fora do
horário normal de expediente, é correto afirmar que:
Ele cometeu uma falta
grave, punível com a pena de demissão.
238 - Das responsabilidades
do servidor
- O servidor responde
civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
- O servidor responde civil
por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do
cargo ou função.
- Ato omissivo: nasce-se
não um agir por parte do agente quando este tinha o dever de agir.
- Ato comissivo; é aquele
resultante de um agir, de uma ação positiva por parte do agente.
- Ato doloso: é o praticado
com plena consciência do dano a ser causado e a nítida intenção de alcançar tal
objetivo ou assumir o risco de produzi-lo.
- Ato culposo: é o ato do
agente caracterizado pela imprevisibilidade, pela manifestação da falta do
dever de cuidado em face das circunstâncias. São modalidades de culpa:
- Imprudência: atitude em
que o indivíduo atua com precipitação, sem devida cautela.
- Negligência: quando o
agente, podendo tomar as precauções exigidas não o faz por não o faz por
displicência, inércia ou preguiça.
- imperícia: é a
inabilidade, a falta de conhecimentos técnicos para o exercício do ofício. a
responsabilidade civil, em sua essência, pressupõe prejuízo patrimonial, e visa
à reparação material.
- A responsabilidade civil
pressupõe prejuízo patrimonial, e visa à reparação material.
- A responsabilidade civil
do agente público é subjetiva, isto é, fica sujeita à comprovação de dolo ou
culpa.
239 - Crimes contra a
Administração Pública
A seguir estão relacionados
os crimes que, praticados por servidor público no exercício de seu cargo,
constituem crimes contra a Administração Pública, nos termos do Código Penal.
- Peculato: Art. 312.
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem posse em razão de cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de 2 a 12
anos, e multa.
- Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento: Art. 314. Extraviar livro oficial ou
qualquer documento, de quem tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Pena - reclusão, de 1 a 4
anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Emprego irregular de
verbas ou rendas públicas: Art. 315. dar às verbas ou rendas públicas aplicação
diversa da estabelecida em lei.
Pena - detenção, de 1 a 3
meses, ou multa.
- Concussão: Art. 316.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
fundação ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão, de 2 a 8
anos, e multa.
- Excesso de exação: § 1º
Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Pena - detenção, de 2 a 12
anos, e multa.
- § 2º Se o funcionário
desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para
recolher aos cofres públicos.
Pena - detenção, de 2 a 12
anos, e multa.
- Facilitação do
contrabando ou descaminho: Art. 318. Facilitar, com infração de dever
funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 33).
Pena - reclusão de 2 a 5
anos, e multa.
- Prevaricação: Art. 319.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
Pena - detenção, de 3 meses
a 1 ano, e multa.
- Condescendência
criminosa: Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Pena - detenção, de 15 dias
a 1 mês e multa.
- Advocacia administrativa:
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Pena - detenção, de 1 a 3
meses ou multa.
- Parágrafo único. Se o
interesse é ilegítimo.
Pena - detenção, de 3 meses
a 1 ano, além da multa.
- Abandono de função: Art.
323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias
a 1 mês, ou multa.
- §1º Se o fato resulta
prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses
a 1 ano, e multa.
- §2º Se o fato ocorre em
lugar compreendido na faixa fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3
anos, e multa.
- Violação de sigilo
funcional: Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que
deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção de 6 meses
a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
- Violação de sigilo de
proposta de concorrência: Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de
concorrência pública, proporcionar a terceiros o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção de 3 meses
a 1 ano, e multa.
240 - A pena de demissão
será aplicada ao servidor público:
nos casos de improbidade
administrativa.
na utilização de pessoal ou
recursos matérias da repartição em atividades particulares;
na atuação como procurador
ou intermediário junto às repartições públicas.
241 - São penalidades
disciplinares previstas no Regime Jurídico Único da Administração Federal:
cassação da aposentadoria;
destruição de cargo em
comissão;
destruição de função
comissionada.
242 -Quanto à acumulação
remunerada de cargo público, é correto afirmar que:
Há óbice legal para a
acumulação de dois cargos técnicos.
243 - As sanções
administrativas, civis e penais, aplicáveis ao servidor:
poderão cumular-se, pois
são independentes entre si.
244 - A legislação federal
lista algumas condutas proibidas ao servidor público:
Manter irmão sob sua chefia
imediata em cargo de confiança.
Atuar como procurador de
seu tio, junto à repartição pública, com vistas de obter benefício
previdenciário.
Promover manifestação de
apreço a autoridade no interior das repartições.
Crime de peculato, ou seja,
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
245 - Não é proibida a acumulação
remunerada de:
dois cargos de professor;
um cargo de professor com
outro cargo técnico ou científico;
dois cargos privativos de
médicos;
um cargo de promotor de
justiça e um função de magistério.
246 - A demissão é uma
penalidade disciplinar aplicada nos seguintes casos:
improbidade administrativa;
inassiduidade;
crime de prevaricação.
pratica de usura.
247 - Não constitui motivo
de demissão do servidor público, dentre os casos previstos na Lei n.º 8112/90:
exercer comércio, como
cotista de sociedade mercantil.
248 - Pelo exercício
irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e
administrativamente, sendo que:
a responsabilidade
administrativa do servidor fica afastada, com a sua absolvição criminal, se
negada a existência ou autoria do fato.
249 - Alguém que trabalhe
em uma empresa pública federal:
não é regido pelo Regime
Jurídico Único (Lei n.º 8112), mas é proibido de acumular remuneradamente,
cargo ou função públicos, respeitadas a exceções constitucionais.
250 - Os atos de
improbidade administrativa importam:
suspensão dos direitos
políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento
ao Erário.
251 - o servidor civil da
União que cometer infração administrativa, que configure também infração penal,
não será punido disciplinarmente, se:
ocorrer a prescrição penal.
252 - Um funcionário
valeu-se dolosamente de informações obtidas em função de seu cargo, e obteve
proveito pessoal em detrimento da função pública. Esse funcionário será sujeito
à pena de:
demissão e bem do serviço
público.
253 - É considerado de
efetivo exercício, para todos os efeitos, o afastamento de servidor público
federal efetivo, em licença médica destinada a tratamento de sua própria saúde,
por um período, máximo de até:
dois anos
254 - Ao servidor público
federal comum, regido pela lei do Regime Jurídico Único, não é proibido:
ter outro emprego no setor
privado.
255 - A inassiduidade
habitual do servidor federal é prevista em lei, expressamente, como causa suficiente
para aplicar-lhe penalidade disciplinar de:
demissão.
256 - É dever do
funcionário:
atender prontamente à
expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos.
257 - O cometimento de
crime contra a Administração Pública acarreta pena de:
demissão.
258 - A penalidade
atribuível ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente é a:
suspensão.
259 - Caso o servidor
público seja reincidente na prática de infração disciplinar, cuja penalidade
seja a advertência, a pena:
converte-se automaticamente
em suspensão por 30 (trinta) dias.
260 - Se um servidor, no
desempenho de suas atribuições, recusar fé a documento público, estará
praticando:
falta administrativa,
punível com pena de advertência, por escrito.
261 - É vedado atribuir a
outro servidor público ou atividades estranhas à do cargo, emprego ou função
que ocupa, exceto:
em situação de emergência e
transitoriedade.
262 - As pessoas jurídicas
de direito público responderão pelos danos que os seus servidores, nessa
qualidade causarem a terceiros,
assegurando o direito de
regresso nos casos de culpa e dolo do agente.
263 - O cometimento da
seguinte infração enseja a aplicação de penalidade da advertência ao servidor.
Coação de subordinados no
sentido de filiariamente de partido político.
264 - As sanções civis,
penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si, mas a
responsabilidade administrativa do servidor será afastada,
no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou autoria atribuída a ele.
265 - Sobre a
responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:
As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si.
266 - No inquérito
administrativo, após tipificada a infração disciplinar do servidor, será
formulada uma peça processual, com a especificação dos fatos e a ele imputados
e das respectivas provas, para propiciar-lhe a defesa. Essa peça chama-se:
indicação.
267 - Da sindicância
realizada, para apurar irregularidade no serviço público federal, em face da
Lei n.º 8112/90, art. 145, item II:
pode resultar a aplicação
da penalidade de disciplinar de suspensão por até trinta dias.
268 - O processo
disciplinar previsto expressamente na Lei n.º 8.112/90, deve desenvolver-se nas
seguintes fases (art. 151):
instauração, inquérito
administrativo e julgamento.
269 - O processo
disciplinar poderá ser revisto, quando aduzirem fatos novos ou circunstâncias
suscetíveis de justificar a inocência do punido:
a qualquer tempo.
270 - A respeito do
processo administrativo disciplinar é correto afirmar que:
A autoridade que receber a
denúncia anônima de irregularidade não está obrigada a proceder à apuração
imediata do fato por sindicância ou inquérito.
271 - O processo
administrativo disciplinar para a apuração de infrações e aplicação das
penalidades da Lei n.º 8.027, de 12/4/90, será regido:
pelas normas legais e
regulamentares em vigor, assegurando o direito de ampla defesa.
272 - O processo
disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
instauração, inquérito
administrativo e julgamento.
273 - Sobre a revisão do
processo disciplinar, é correto afirmar que:
Da revisão do processo não
poderá resultar agravamento de penalidade.
274 - O prazo para
conclusão do processo disciplinar não excede:
sessenta dias prorrogáveis
por igual prazo.
275 - Não é necessário
processo administrativo disciplinar no caso de:
exoneração.
276 - É princípio do
processo administrativo:
oficialidade, legalidade
objetiva, informalismo ou formalismo moderado, verdade material ou real
garantia de defesa, quando houver acusação, publicidade.
277 - A indicialização do
servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas
provas, será formulada, no processo administrativo disciplinar.
depois que a instrução do
inquérito tipificar a infração disciplinar, para proporcionar a defesa do
acusado, acompanhando a citação.
278 - Segundo o disposto em
lei, a União é obrigada a manter Plano de Seguridade Social para os servidores
públicos e suas famílias, incluindo uma série de benefícios. Sobre o assunto, é
correto afirmar que:
Deve ser assegurada a
proteção à maternidade, à adoção e a paternidade.
entre os benefícios
prestados aos servidores, incluem-se a licença-paternidade e o
auxílio-paternidade.
279 - O servidor será
aposentado:
voluntariamente, aos trinta
anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e
cinco anos, se professora com proventos integrais.
280 - A aposentadoria será
com proventos integrais, no caso de invalidez permanente, quando:
decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei.
281 - Os atos de
improbidade administrativa importam:
suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento
ao Erário.
282 - Quando se afirma que
a obrigação da administração indenizar o dano surge do ato lesivo e injusto
causado à vítima pela administração (fato do serviço), dispensada a prova de
culpa da administração, mas permitindo ao poder público demonstrar a culpa da
vítima para excluir ou atenuar a indenização, se está aderindo à teoria:
do risco administrativo.
283 - Para efeito de
responsabilidade patrimonial objetiva, por dano causado a terceiro, o empregado
de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público:
É considerado agente.
284 - Na apuração das
responsabilidades por ato praticado por funcionário público, vigora o princípio:
a punição administrativa
independe da judicial.
285 - As pessoas jurídicas
de direito público responderão pelos danos que os seus servidores, nessa
qualidade causarem a terceiros
assegurando o direito de
regresso nos casos de culpa e dolo do agente.
286 - Importará perda da
função pública:
a prática de atos de
improbidade administrativa.
287 - O servidor que causar
danos ou prejuízos à Administração, responderá:
civilmente, por dolo e
culpa.
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